RSI passa a ser renovado automaticamente a partir de outubro

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 20 Abril 2017

A partir de outubro, beneficiários já não têm de pedir renovação da prestação porque a Segurança Social fará a avaliação oficiosa dos rendimentos. Atribuição do RSI também será mais rápida.

O Governo aprovou esta quinta-feira um conjunto de alterações ao Rendimento Social de Inserção (RSI), atribuído a famílias de menores rendimentos. A renovação do apoio passa a ser automática a partir de outubro. Quer isto dizer que é a Segurança Social que tomará a iniciativa de reavaliar anualmente a situação da família, para perceber se esta mantém ou não o direito à prestação.

Atualmente, os beneficiários devem pedir a renovação do RSI dois meses antes de terminar o prazo de atribuição, que, no máximo, ascende a 12 meses.

Assim, o decreto-lei hoje aprovado em Conselho de Ministros prevê que a renovação anual da prestação seja “feita mediante uma avaliação rigorosa da manutenção das condições de atribuição, através de uma verificação oficiosa de rendimentos, deixando de estar dependente de um processo burocrático que consiste na apresentação de um requerimento, de renovação e restante documentação, por parte dos respetivos titulares”, indica fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao ECO.

Esta renovação automática vai produzir efeitos “a partir de 1 de outubro de 2017, ou seja, para os beneficiários de RSI cuja prestação se renove a partir dessa data”, continua a mesma fonte.

Já as restantes alterações deverão entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação do diploma. Estas são outras mudanças projetadas:

  • O direito ao RSI passará a ser reconhecido mais cedo, logo a partir da data em que o requerimento é instruído, “não fazendo depender o mesmo da celebração do programa de inserção o qual, por condicionar nos anos mais recentes a data do reconhecimento do direito à prestação, sofreu uma forte descaracterização”, explica o ministério de Vieira da Silva.
  • O conceito de agregado familiar e dos rendimentos a considerar para atribuição do RSI serão uniformizados com o decreto-lei que estabelece as regras da condição de recursos. Não são conhecidos os detalhes desta mudança, mas o RSI está hoje limitado, por exemplo, a famílias cujo valor do património mobiliário (como depósitos bancários) e dos bens móveis sujeitos a registo (automóveis, motas…) seja inferior, em cada caso, a 25.279 euros (60 IAS). Mas no decreto-lei relativo à condição de recursos, só está estipulado um limite para o património mobiliário, e ultrapassa 100 mil euros.
  • As condições de atribuição da prestação vão ser reavaliadas, “designadamente no que diz respeito à residência legal em Portugal“. Em particular, o Governo vai usar esta oportunidade para limpar o diploma de uma norma considerada inconstitucional em 2015, que limitava o pagamento de RSI a cidadãos portugueses que residissem legalmente em Portugal há pelo menos um ano.
  • Os cidadãos transitoriamente acolhidos em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados poderão requerer RSI antes da saída ou da alta.

Os dados hoje divulgados pela Segurança Social indicam que, em março, o RSI era pago a 212.869 beneficiários (95.482 famílias).

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