CGD: Divulgar grandes devedores tem “efeitos extremamente perniciosos”

A Relação chumbou os recursos apresentados pela CGD, CMVM e Banco de Portugal, por considerar que foram apresentados fora do prazo. As três entidades discordam.

O Tribunal da Relação de Lisboa chumbou, na semana passada, os pedidos de recurso apresentados pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Banco de Portugal, junto do Supremo Tribunal de Justiça, relativos ao levantamento do sigilo profissional. A CGD não aceita esta decisão e já apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal, argumentando que a divulgação dos maiores devedores do banco público “tem efeitos extremamente perniciosos”.

A informação é avançada, esta segunda-feira, pelo Jornal Económico, que teve acesso à reclamação.

“O Acórdão 17/01/2017 tem efeitos extremamente perniciosos para a instituição, para o sistema financeiro em geral e para os seus clientes, não se pode conformar com a Decisão em causa, e por estas razões já preparou e vai interpor a competente Reclamação, para o Supremo Tribunal de Justiça, dentro do prazo em curso, como a lei faculta, aguardando-se a ulterior Decisão do mais alto Tribunal”, pode ler-se na exposição a que o Jornal Económico teve acesso.

Foi a 17 de janeiro que o Tribunal da Relação decidiu autorizar o levantamento do sigilo profissional da CGD, CMVM e Banco de Portugal, que tinha sido requerido no âmbito da comissão de inquérito parlamentar à recapitalização do banco público. Um mês depois, estas três entidades recorreram da decisão junto do Supremo Tribunal. Contudo, os recursos foram apresentados fora do prazo.

“Independentemente da questão da recorribilidade da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, os requerimentos de recurso mostram-se interpostos fora de prazo“, pode ler-se na decisão do Tribunal da Relação, divulgada na semana passada. “Os recorrentes interpuseram os recursos ultrapassando, em muito, o prazo de 15 dias que, em nosso entender, se impunha para o efeito”, acrescenta a nota.

Além da CGD, também o Banco de Portugal e a CMVM rejeitam a decisão da Relação, tendo já anunciado que vão impugná-la, por considerarem que os recursos foram apresentados dentro do prazo estabelecido.

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