Precários candidatam-se, mas ainda há um vazio legal

  • Marta Santos Silva
  • 11 Maio 2017

Começaram as candidaturas para os precários do Estado entrarem nos quadros, mas ainda não se sabe em que moldes vai acontecer a integração: falta a lei. "Tudo ao contrário", diz Ana Avoila.

Desde 11 de maio, os trabalhadores que considerem que cumprem necessidades permanentes na Função Pública com contratos ou vínculos precários podem candidatar-se para ter a sua situação avaliada, de maneira a ser decidido se têm direito a entrar nos quadros. No entanto, a forma como vão ser integrados na Administração Pública — quando, como, com que vencimento, entre outras questões — ainda não está regularizada, porque ainda não existe lei que a estruture.

Ana Avoila, dirigente sindical da Frente Comum, afeta à CGTP, disse ao ECO: “Nós não concordamos com este processo assim, achamos que está todo ao contrário”. Os dirigentes dos outros dois principais sindicatos da Função Pública, a FESAP e o STE, ecoaram esta preocupação junto do ECO, já que a portaria aprovada que explicita de que forma os trabalhadores precários se devem candidatar a esta segunda fase do PREVPAP nada diz sobre a fase seguinte, a da integração nos quadros em si, que deverá acontecer em 2018.

“Ainda está tudo no ar porque ainda falta uma lei”, afirmou Helena Rodrigues, do STE. “Primeiro foi a portaria, e só depois é que vem a lei para a regularização da situação”, criticou. José Abraão, da FESAP, fez uma observação semelhante: “Ainda não se sabe nada, porque falta a peça principal”, afirmou. “O que vai ser importante é o tal diploma que o Governo prepara, que dirá o que vai ser regularizado, quando, como, e que situação salarial terá o trabalhador”.

Questionado pelo ECO sobre a lei que está em preparação, fonte do Ministério do Trabalho e da Segurança Social garantiu que o diploma está a ser trabalhado por essa tutela em conjunto com a das Finanças, para ser apresentado na Assembleia da República. “Neste momento não podemos adiantar pormenores sobre o diploma”, acrescentou a fonte oficial. “Entramos amanhã [quinta-feira] na segunda fase, que é a fase em que os trabalhadores podem pedir a avaliação da sua situação e é nessa fase que estamos concentrados neste momento”.

A portaria que rege esta segunda fase foi publicada no dia 3 de maio e define as regras para os precários se poderem candidatar para ter a sua situação avaliada por comissões bipartidas. A integração nos quadros dos trabalhadores cujas situações forem consideradas apropriadas terá lugar em 2018, mas falta saber como.

O que já se disse sobre a entrada dos precários?

O Governo nem sempre pareceu estar na mesma página acerca da forma como os trabalhadores precários serão integrados nos quadros. Numa entrevista à rádio Renascença o primeiro-ministro António Costa disse, por exemplo, que em 2018 todos os que estejam em posição de ser integrados, ou seja, cumprindo necessidades permanentes sem vínculos adequados, serão integrados nos quadros. “Se for preciso integrar 110 mil, integraremos. Se forem precisos 80 mil, serão 80 mil”, disse o primeiro-ministro.

Tanto Vieira da Silva, ministro do Trabalho e da Segurança Social, como Mário Centeno, ministro das Finanças, têm sido mais cautelosos.

Vieira da Silva disse recentemente que “tem de haver um processo legal e em muito casos, não na generalidade, terá de haver concursos. Obviamente são concursos em que estas pessoas [os precários] terão condições que serão particulares”, afirmou o ministro. Questionado sobre quantos trabalhadores serão integrados nos quadros do Estado, o ministro assegurou que “todos os trabalhadores desempenhando funções que correspondam a necessidades permanentes do Estado terão oportunidade de ver corrigida a sua situação”. “Não posso garantir a perfeição de que todos os trabalhadores sejam integrados, mas esse é o nosso objetivo”, disse Vieira da Silva.

Também Mário Centeno já mencionou repetidas vezes a necessidade de concursos. Citado pelo Jornal de Negócios, por exemplo, o ministro disse que “há situações que vão obviamente ser solucionadas através de concurso e o objetivo era que esteja concluído até 2018”. Nesses concursos, ressalvou, a experiência na função “será tida em conta”.

Por agora, os trabalhadores candidatam-se apenas, até 30 de junho, para ter a sua situação avaliada e saber se estão em condições de participar na integração. Como essa integração decorrerá, ainda não se sabe. Os sindicatos apelam a que todos os trabalhadores, mesmo os que não têm a certeza se a sua situação estará abrangida, façam o requerimento necessário.

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