Pensões iniciadas este ano vão ser recalculadas, com retroativos a janeiro

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Julho 2017

À semelhança de anos anteriores, portaria que revaloriza salários obriga a ajustar novas pensões de invalidez e velhice da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, com retroativos a janeiro.

As pensões de invalidez e velhice iniciadas este ano vão ser recalculadas e o acerto levará ao pagamento de retroativos a janeiro. É esta a consequência da portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, que revaloriza os salários que servem de base de cálculo às reformas.

O ajustamento das pensões iniciadas em cada ano ocorre sempre que esta portaria é publicada — no ano passado, a publicação ocorreu em outubro e também na altura obrigou Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações a recalcular as novas reformas.

Questionado sobre este tema, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não indicou quantos pensionistas estão em causa nem quanto custa a medida. Afirmou apenas que “à semelhança de todos os anos passados, proceder-se-á à aplicação da Portaria nos termos previstos na mesma, ou seja, com efeitos a 1 de janeiro de 2017″.

O que esta portaria faz é determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações que servem de base de cálculo às pensões de invalidez e velhice do regime geral da Segurança Social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA) iniciadas ao longo do ano de 2017.

No ano passado, quando a portaria anterior foi publicada, o ministério de Vieira da Silva referiu que os acertos não teriam impactos relevantes no valor das reformas e que os retroativos seriam pagos até ao final do ano.

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