Acidentes de trabalho mortais ou graves caem para metade
O maior número de registos de acidentes de trabalho mortais foi no Porto. Acontecem, sobretudo, em microempresas e no setor da construção.
A Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) registou este ano mais de 200 acidentes de trabalho mortais ou graves, metade do valor registado no total do ano passado. De acordo com os dados da ACT, atualizados a 31 de julho, foram registados nos primeiros sete meses do ano 62 acidentes de trabalho com vítimas mortais e 142 acidentes de trabalho considerados graves.
Nos últimos três anos, a ACT tinha registado mais de 400 acidentes de trabalho com vítimas mortais.
Este ano, o mês em que mais acidentes de trabalho com vítimas mortais se registaram foi o de abril (13), seguido de janeiro (12) e dos meses de março e junho (10 cada). Por distrito, o maior número de registos foi no Porto (12), seguido por Braga (9), Lisboa (8) e Aveiro (5). Já no ano passado, foi no distrito de Lisboa que se registou o maior número de acidentes de trabalho com vítimas mortais (21), seguido do Porto (20 casos), Leiria (15), Santarém (13), Braga e Aveiro (12 cada) e Setúbal (11).
A maior parte das empresas onde se registaram este ano acidentes de trabalho mortais (15 casos) são microempresas (1-9 trabalhadores) e na maioria dos casos os trabalhadores tinham contrato de trabalho sem termo. O setor de atividade mais atingido foi o da construção, com 19 acidentes com vítimas mortais, seguido pelas indústrias transformadoras (16).
Quanto aos acidentes de trabalho considerados graves, o mês com mais registos foi janeiro (105). Aliás, nos acidentes de trabalho graves nos últimos dois anos, o mês de janeiro destaca-se pela negativa, com o maior número de acidentes: 137 em 2016 e 175 em 2015. Por distrito, o maior número de registos foi em Lisboa (31), seguido por Porto e Braga (19) e Leiria (17).
Já por setor de atividade, ao contrário do que acontece com os acidentes de trabalho mortais, nos acidentes graves o mais afetado foi o setor das indústrias transformadoras (54). Só depois aparece a construção, com 30 casos.
Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objeto de ação inspetiva no âmbito da atuação da ACT. A Autoridade define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.
São também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decurso do trabalho, ou seja, quando exercem uma atividade ou realizam tarefas para o empregador.
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