PS reprova projetos do Bloco e PCP para alargamento do Fundo de Garantia Salarial

  • Lusa
  • 27 Outubro 2017

Estes diplomas tiveram as abstenções do PSD e do CDS, tendo contado com os votos favoráveis do BE, PCP, PEV e PAN.

O PS reprovou esta sexta-feira, no parlamento, projetos apresentados pelo PCP e BE para o alargamento dos créditos e dos direitos dos trabalhadores no acesso ao regime do Fundo de Garantia Salarial.

Para o PCP, no atual ordenamento jurídico nacional, “persistem problemas e obstáculos no acesso ao Fundo de Garantia Salarial, tais como, a dificuldade de cumprimento de todos os requisitos legais para efeitos de acesso e a definição restrita dos prazos de vencimento dos créditos”. Estas situações, segundo a bancada do PCP, têm permitido situações nas quais, os trabalhadores, após sentença judicial, não têm possibilidade de reclamar os créditos, “o que gera situações de profunda fragilidade económica e social, pois, para além de uma situação de desemprego involuntário, ficam totalmente desprovidos dos seus rendimentos e créditos que lhes são devidos“.

Nesse sentido, o PCP propôs “o alargamento dos créditos pagos, considerando os créditos que tenham vencido nos 12 meses antes da propositura da ação, e não apenas aqueles que tenham vencido seis meses antes da propositura da ação”. No seu diploma, a bancada comunista pretendeu ainda aumentar o limite dos créditos pagos pelo Fundo de Garantia Salarial de seis para oito meses, a simplificação, agilização e desburocratização do processo, através da imposição de prazos de decisão, e a imposição de um prazo para o pagamento dos créditos uma vez tomada a decisão sobre o deferimento parcial ou total do requerimento apresentado pelo trabalhador.

Já o BE considerou que se verificam situações em que, “injustamente, não são acauteladas pelo Fundo de Garantia”.

“Os créditos em causa são laborais, mas os primeiros trabalhadores a serem despedidos correm o risco de não obterem o pagamento dos seus créditos através do Fundo quando a empresa se apresenta à insolvência, ou quando algum credor requer essa insolvência decorrido mais de um ano sobre a data de despedimento do trabalhador e credor reclamante. É necessário corrigir esta injustiça tendo presente que, nestas situações, os trabalhadores, na qualidade de credores reclamantes, se deparam com a situação de desemprego e o seu direito confina-se ao fundo de garantia salarial, cujo limite são os 9090 euros”, critica-se no diploma do Bloco de Esquerda.

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