Ministério Público travou venda da Comporta por falta de transparência
O empresário Pedro Almeida assinou um contrato para ficar com 59% do fundo de investimento imobiliário da Herdade da Comporta, mas a operação foi travada pelo Ministério Público.
O Ministério Público travou a venda da Herdade da Comporta por considerar que o processo não reunia condições de “isenção, transparência e objetividade”. O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) veio prestar estes esclarecimentos depois de, esta semana, o Jornal de Negócios ter noticiado que o Ministério Público decidiu não levantar o arresto de bens da Rioforte.
Em comunicado, o departamento do Ministério Público começa por relembrar que o arresto preventivo das unidades de participação no Fundo Herdade da Comporta foi decretado a 15 de maio de 2015, no âmbito das investigações relacionadas com o caso Universo Espírito Santo. “Estas unidades de participação são detidas pela sociedade Rio Forte, em liquidação judicial no Luxemburgo, que formulou a pretensão de proceder à venda das mesmas”, refere o comunicado.
O levantamento deste arresto só seria autorizado “quando, na sequência de um processo de venda conduzido de acordo com os princípios de isenção, transparência e objetividade, surgisse uma proposta considerada apta a satisfazer os propósitos da tutela judicial“. Nesse caso, “o produto das vendas em causa ficaria à ordem dos autos, em substituição do arresto preventivo de bens e direitos”.
Em julho, o empresário Pedro Almeida anunciou que tinha fechado um contrato para comprar 59,9% do Herdade da Comporta FEIIF, o fundo de investimento que gere os projetos turísticos e imobiliários daquela zona. O valor da operação nunca foi revelado e, na altura, Pedro Almeida, que controla a holding de investimentos Ardma, disse que pretendia transformar a Comporta num “resort exclusivo e altamente atrativo para o mercado internacional”. O objetivo do empresário passava por comprar também a Herdade da Comporta — Atividades Agrosilvícolas e Turísticas, a empresa que gere os arrozais da zona.
Contudo, a operação acabou por não merecer o aval do Ministério Público, que tinha até 7 de novembro para autorizar o levantamento do arresto.
"O Ministério Público analisou a forma como foi conduzido o processo de venda, e detetou, no decurso das suas várias fases, procedimentos, envolvendo vários participantes, que indicavam terem sido preteridas as condições de isenção, transparência e objetividade.”
“O Ministério Público analisou a forma como foi conduzido o processo de venda, e detetou, no decurso das suas várias fases, procedimentos, envolvendo vários participantes, que indicavam terem sido preteridas as condições de isenção, transparência e objetividade“, justifica o DCIAP. “Entendendo, assim, que não estavam reunidos os pressupostos judicialmente estabelecidos para alienação de ativos sob tutela judicial, o Ministério Público opôs-se, em 19 de outubro, ao requerido levantamento do arresto”, acrescenta.
“Em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu manter o arresto preventivo de tais bens. Esta decisão foi notificada aos interessados no passado dia 24 de outubro de 2017″, conclui o comunicado.
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