Num ano e meio, apenas um em cada 37 condutores perdeu pontos na carta de condução

  • ECO
  • 18 Janeiro 2018

Desde a entrada em vigor do sistema de pontos, das mais de 600 mil contraordenações graves e muito graves, menos de 3% dos infratores levou à perda de pontos. Atrasos nos processos são a justificação.

Há mais de um ano, em junho de 2016, entrou em vigor o sistema da carta de condução por pontos. No entanto, feito o balanço desde essa altura, parece que os efeitos não estão a ser os desejados, devido à lentidão nas saídas das decisões judiciais dos processos. Dos mais de meio milhão de contraordenações graves e muito graves, apenas 3% resultou na perda de pontos na carta de condução.

De acordo com a notícia avançada pelo Diário de Notícias, desde a entrada em vigor do sistema de pontos, foram passadas 670.149 multas por infrações graves e muito graves, no entanto, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) apenas retirou pontos a 17.925 automobilistas, ou seja, um em cada 37 infratores ficou afetado.

Para justificar esta diferença de valores está a demora na conclusão dos processos. O “tempo de vida útil de um processo de contraordenação rodoviária é em média de três anos, entre o recurso e a impugnação da decisão por via judicial”, disse Pedro Silva, porta-voz da ANSR, ao Diário de Notícias. Esta lentidão no desenvolvimento dos processos, faz com que haja um atraso na perda de pontos e, consequentemente, na retirada da carta de condução. Até 11 de janeiro deste ano, foram retiradas apenas 24 cartas.

“A retirada de pontos ou aquisição de cadastro só acontece depois de esgotados os recursos, quando as decisões são definitivas e há o trânsito em julgado da sentença”, explicou Pedro Dias. Então, quando um condutor é autuado por dois motivos e em dois locais diferentes, caso recorra das multas, os pontos apenas vão ser retirados quando sair uma decisão definitiva de cada processo. Conforme explica José Miguel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, “o que espanta é o número muitíssimo baixo de infratores que perderam pontos num ano e meio. A morosidade dos processos é brutal. Nomeadamente os de excesso de velocidade que são aqueles que são mais numerosos”.

De acordo com a ANSR, a condução sob o efeito de álcool, a transposição do traço contínuo, o desrespeito pelo sinal vermelho e pelo sinal stop, a desobediência face ao sinal de sentido proibido e a utilização do telemóvel enquanto se conduz são os principais motivos que originaram a retirada de pontos.

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