Revalide a carta de condução online. Tem desconto

A revalidação das cartas de condução poderá ser feita online a partir de janeiro. Além de não ter filas de espera, há um desconto de 10% sobre os 27 euros que custam o serviço.

As novas cartas de condução terão a mesma morada do cartão de cidadão.PAULA NUNES/ECO

A partir de janeiro será mais fácil revalidar a carta de condução — e sem filas de espera. O processo poderá ser feito através da internet e com um desconto de 10% face aos 27 euros que custa atualmente o serviço. Trata-se de uma medida integrada no programa Simplex e que foi apresentada esta quinta-feira pelo ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques.

Outra das alterações que deverá agradar aos automobilistas é a retirada da morada da face do cartão. O endereço passará a ser o que consta no cartão de cidadão, assim como a fotografia do condutor e a assinatura. Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em novembro de 2016 o instituto já tinha emitido mais de 340 mil cartas de condução por alteração de morada do titular. É, assim, um serviço que deixa de ser necessário realizar.

A revalidação, substituição ou pedido de segunda via da carta de condução são serviços que ficam disponíveis no site IMT Online. A juntar a tudo isto, de recordar que o atestado médico do condutor, necessário para a emissão da nova carta de condução, passará também a ser enviado direta e eletronicamente do Ministério da Saúde ao IMT. E para condutores habilitados a partir de 30 de julho deste ano, a revalidação já só será feita de 15 em 15 anos, sem atestado médico até aos 60 anos de idade.

No dia 1 de janeiro, os novos serviços online do IMT ficarão disponíveis em IMT-IP.pt. Haverá um banner no site com a indicação: “Para atualizar a sua carta, clique”. As credenciais necessárias serão as mesmas para entrar no Portal das Finanças, ou seja, NIF e password das Finanças, ou cartão de cidadão e PIN. Contudo, continua a ser obrigatória a revalidação aos 60 anos, aos 65 e aos 70, com atestado médico. A partir daí, a validação tem de ser feita de dois em dois anos.

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