Governo passa supervisão da Associação Montepio para o regulador dos seguros

Regulador dos seguros vai ter funções de supervisão financeira das mutualistas de grande dimensão, como a Associação Mutualista Montepio Geral. E quem vai inspecionar os produtos das mutualistas?

As grandes mutualistas, como a Associação Mutualista Montepio Geral, vão passar a responder perante a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões (ASF), apurou o ECO. É desta forma que o Governo tenta preencher o vazio de supervisão que existe em relação à atividade financeira destas instituições sociais que escapa ao controlo dos reguladores financeiros e à tutela administrativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

Esta mudança faz parte da revisão do Código das Associações Mutualistas (CAM), cujo anteprojeto o MTSSS coloca, a partir desta sexta-feira, em consulta pública, adiantou fonte governamental.

Para fazer face a essa ausência de supervisão, será criado um novo regime de autoridade de supervisão financeira, ao qual ficam sujeitas as associações mutualistas de grandes dimensões, que apresentem um volume de quotas acima de cinco milhões de euros e fundos superiores a 25 milhões. Esse é o caso da Associação Mutualista Montepio Geral e de um número residual de outras mútuas que o Governo se encontra ainda a apurar e que passarão a ser supervisionadas pelo regulador dos seguros liderado por José Almaça.

Atualmente, as mútuas não respondem perante nenhum supervisor, isto apesar de captarem poupanças junto dos seus associados e de procederem às respetivas aplicações em produtos mutualistas que, em muitos casos, apresentam grandes semelhanças com produtos financeiros vendidos pelos bancos. Só que há diferenças. Por exemplo, o Banco de Portugal inspeciona os produtos financeiros vendidos pelos bancos, mas não controla os produtos mutualistas. Além disso, em termos de garantias, um depósito bancário até 100 mil euros está totalmente protegido pelo Fundo de Garantia de Depósitos, mas os investimentos através das mutualistas não dispõem de qualquer garantia, deixando os associados mais desprotegidos.

Apesar do avanço previsto no anteprojeto, não é ainda claro quem ficará responsável e em que moldes será feita supervisão dos produtos mutualistas, que têm estado no centro das atenções no caso do Montepio. O ECO tentou obter mais esclarecimentos junto do Ministério das Finanças, mas não obteve resposta em tempo útil.

Na verdade, o tema das supervisão financeira das mutualistas ganhou relevância e maior sensibilidade pública e política nos últimos anos com o avolumar de preocupações em torno da sustentabilidade da Associação Mutualista Montepio Geral, liderada por Tomás Correia e que tem procurado reforçar a posição financeira do seu banco Caixa Económica Montepio Geral através de novos acionistas — nomeadamente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Acima destas dúvidas sobre a solvabilidade, o facto da mutualista de vender produtos — cuja garantia de capital está dependente da solvabilidade da instituição — aos balcões do banco sem qualquer fiscalização apenas veio gerar um risco acrescido para os cerca de 650 mil associados.

Este ano, a associação quer que o banco capte 970 milhões de euros em recursos através de produtos mutualistas. O elevado montante causou apreensão junto do sindicato dos bancários do norte.

Sobre os produtos mutualistas, o código, que vai agora para consulta pública, estabelece que as modalidades devem reger-se pelo princípio do equilíbrio técnico e financeiro. Isto é, cada modalidade deve ter um volume de quotizações correspondente aos benefícios previstos e, no caso de algum défice na modalidade, a mutualista será obrigada a proceder a uma correção seja através de um aumento do volume de quotizações ou de uma diminuição dos benefícios.

Transição de 12 anos

Roma não se construiu num dia. E também as associações mutualistas de grandes dimensões vão ter um largo período de transição para se adaptarem ao novo regime de supervisão que será criado: 12 anos. Fonte do Governo diz tratar-se de um tempo “razoável e adequado”.

Este regime transitório aplica-se às associações mutualistas existentes. Caberá aos serviços da Segurança Social comunicar à ASF as instituições que reúnem os dois requisitos — cinco milhões de quotizações e 25 milhões de fundos. Depois, o regulador tratará de apresentar a sua proposta (se a mútua reúne ou não os requisitos) aos responsáveis do Governo pelas áreas das Finanças e da Segurança Social. No final, só depois da decisão ministerial é que começa a contar o prazo da transição para o novo regime e que a ASF passa a dispor de poderes sobre as associações mutualistas abrangidas pelo regime. E que poderes são esses?

Entre outros, a ASF vai poder exigir às mutualistas um plano detalhado que inclua as fases e medidas essenciais para a adaptação ao novo regime de supervisão dentro do prazo máximo de 12 anos. Além disso, bastará pedir para ter acesso a informações pormenorizadas sobre a situação de determinada associação mutualista e das suas atividades. Verificação de cumprimento de exigências em matéria de provisões técnicas, de requisitos de capital e de avaliação dos elementos do ativo e do passivo também fará parte do leque de novos poderes que serão entregues ao regulador. A ASF também terá a seu cargo a inspeção do sistema de governação e dos riscos a que as associações podem estar expostas.

Em caso de incumprimento destes deveres durante o período transitório, as associações mutualistas ficam impedidas de conceder novas modalidades de benefício de segurança social (ou seja, comercializar novos produtos) ou de permitir novas subscrições de modalidades já existentes.

Além desta mudança de fundo ao atribuir funções de supervisão financeira à ASF, o anteprojeto que revê o Código das Associações Mutualistas vai alterar o modo de funcionamento e a vida destas instituições. Por exemplo, vai passar a existir uma limitação no número de mandatos (três mandatos). Além disso, são introduzidos critérios de elegibilidade mais exigentes para os titulares dos órgãos sociais. Neste caso, as mutualistas dispõem de um ano para adaptarem os seus estatutos às novas normas.

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