Mandatários de Manuel Vicente criticam mandado e desmentem presença em Portugal

A resposta dos mandatários de Manuel Vicente surge depois das notícias que dão conta que o MP emitiu, na passada sexta-feira, um mandado de detenção ao ex-vice-Presidente de Angola.

Os mandatários de Manuel Vicente criticam o mandado de detenção a Manuel Vicente e desmentem que o ex- vice-Presidente da Angola esteja este fim de semana em Portugal, segundo uma nota a que o ECO teve acesso.

Esta é a primeira resposta de Manuel Vicente, depois de ter sido conhecido este domingo, através da Lusa, que o Ministério Público emitiu um mandado de detenção com o objetivo de o notificar da sua condição de arguido no âmbito da Operação Fizz. Um mandado que é apenas válido para este fim de semana e que surge porque o Ministério Público acredita que o ex-vice-Presidente de Angola estará em Portugal este fim de semana.

No documento, os mandatários do ex-vice-Presidente de Angola dão conta de que foram informados da emissão de mandado através da comunicação social. Relembram que este mandado tem o “propósito único de notificação da acusação ao Senhor Eng. Manuel Vicente, prestação de TIR e termos de constituição como arguido com informação dos respetivos direitos, mandado esse válido apenas em Portugal e durante o fim de semana”.

Na nota de resposta de Vicente, os mandatários afirmam que “sem prejuízo de reações que outros possam porventura entender tomar em face do significado e das implicações, inclusive de Estado, deste ato e neste momento, matéria que compete a quem de direito” irão “analisar e tomar posição nas instâncias devidas se e quando entenderem e, sempre com o respeito devido às instituições judiciárias e judiciais, mesmo quando firmemente discordam das suas iniciativas”.

Os signatários da nota, Rui Patrício e João Lima Cluny, assinalam a sua estranheza relativamente a três aspetos. Desde logo, “o facto da iniciativa do MP ser baseada em invocadas informações da PSP, as quais não têm qualquer verdade quanto à alegada viagem do Senhor Eng. Manuel Vicente, e estamos certos que estas informações serão devidamente averiguadas por quem de direito”.

Em segundo lugar, os dois advogados dão nota da inoportunidade processual da iniciativa do MP.

“A (in)oportunidade processual desta iniciativa do MP, quando o processo separado não está ainda sequer constituído nem numerado e autuado (atos pelos quais os mandatários aguardam, aliás, para tomar iniciativas processuais) e, mais ainda, quando se encontra por apreciar em toda a sua extensão e nas suas várias implicações a resposta recente da República de Angola à carta rogatória expedida em 27 de novembro passado, encontrando-se também por decidir a posterior tramitação processual no processo separado a constituir nos termos da lei; além disso, e como é sabido, estão pendentes também recursos sobre matérias relevantes em instâncias superiores”, pode ler-se no documento.

Os mandatários de Vicente falam ainda no timing da iniciativa do Ministério Público falando na coincidência desta coincidir “com a concentração do Tribunal e da atenção mediática na análise dos factos e das versões dos arguidos que têm estado a depor e das provas apresentadas, bem como das vicissitudes da investigação e nas interrogações e perplexidades que a mesma suscita”.

A questão da imunidade de Estado a que Manuel Vicente é também referida, com os mandatários do mesmo a referirem que esta “é uma questão de Estado, que não depende do Senhor Eng. Manuel Vicente, razão pela qual não está na sua disponibilidade sujeitar-se ou não à jurisdição portuguesa”.

A acabar o documento, os advogados recordam que Manuel Vicente “apesar de nada ter a ver com os factos que lhe são imputados na acusação como sempre disse e certamente ficará ainda mais claro com o decurso do julgamento”, deseja “que o processo seja apreciado, por isso aliás requereu já, e mais do que uma vez e, em instâncias várias, a delegação do processo na República de Angola”. Os advogados garantem mesmo que não será Manuel Vicente a “criar qualquer obstáculo à normal tramitação desse processo e à boa administração da justiça em tudo o que de si pessoalmente dependa”.

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