Taxa de proteção civil obriga senhorios a corrigir IRS
Senhorios de Lisboa vão ser obrigados a corrigir as declarações de IRS, em que incluíram a taxa de proteção civil como um custo predial.
A devolução por parte da Câmara Municipal de Lisboa da taxa de Proteção Civil vai obrigar os senhorios a corrigir as respetivas declarações de IRS, a menos que o ministério das Finanças venha a dispor em sentido contrário.
O Jornal de Negócios (acesso pago) escreve na edição desta quarta-feira que os senhorios de Lisboa que, no passado, incluíram a taxa de Proteção Civil como um custo predial vão ter de corrigir as declarações anterior. A lei concede-lhes 30 dias para o fazerem após receberem o vale da Câmara de Lisboa.
Fiscalistas contactados pelo Negócios não tem dúvidas de que apesar de a situação ser excecional, é a lei geral que deve ser aplicada. “A situação é excecional, mas a lei é clara: e a lei obriga os proprietários com rendimentos prediais à apresentação de uma declaração de substituição porque o rendimento predial líquido regista uma variação”,afirma o fiscalista Ricardo Borges.
A taxa de Proteção Civil é um dos custos que os senhorios podem deduzir no valor bruto das rendas.
Contactado pelo Negócios o Ministério das Finanças não se pronunciou sobre como irá tratar este tema.
A lei estabelece que a correção tem de ser feita no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos declarados e para cada um dos anos. Isto implica, que os senhorios de Lisboa, ficam obrigados à entrega de três declarações de substituição, caso tenham deduzido os custos nos três anos em que a taxa foi declarada inconstitucional.
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