Portugal 2020 atribuiu 15 milhões de euros indevidamente. Falta recuperar 10,62 milhões

No atual quadro comunitário de apoio os beneficiários de diversos projectos receberam indevidamente 15 milhões de euros. Até ao momento foi possível recuperar 4,7 milhões desse montante.

No atual quadro comunitário de apoio foram atribuídos 15 milhões de euros indevidamente. E até agora foi possível recuperar voluntariamente 4,7 milhões de euros, avançou ao ECO a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AdC).

Depois de o Tribunal de Contas ter revelado que o IAPMEI e a Aicep têm 176,4 milhões de euros por recuperar do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), correspondentes a 262,6 milhões de euros atribuídos indevidamente, o ECO questionou a AdC sobre os montantes que estão em incumprimento no atual quadro comunitário, o Portugal 2020. Em causa estão 10,62 milhões de euros que falta recuperar.

Ou seja, dos cerca de 4,78 mil milhões de euros de fundos estruturais pagos aos beneficiários, no âmbito do Portugal 2020, “foram sinalizados, em vários momentos do tempo, pelas autoridades de Gestão dos Programas Operacionais, como financiamento indevido, aproximadamente 15,34 milhões de euros, tendo já sido recuperada, por via voluntária, a quantia de 4,72 milhões de euros“, disse ao ECO fonte oficial da agência que tem a responsabilidade de “promover à recuperação” das verbas atribuídas indevidamente a promotores, seja qual for o fundo europeu ou o programa operacional em causa.

“Estes valores encontram-se em permanente alteração”, frisou a mesma fonte oficial justificando esse facto com “os prazos de execução dos projetos, os tempos associados aos procedimentos e os valores em causa se encontrarem diferentemente categorizados”.

Como é feita a recuperação do dinheiro atribuído indevidamente?

O processo de recuperação das verbas atribuídas indevidamente é longo e burocrático. No primeiro momento, cabe às autoridades de gestão identificar “desconformidades na execução das operações que origem a devolução de verbas anteriormente recebidas”, explica fonte oficial da AdC.

É às autoridades de gestão “que cumpre a tomada da decisão que determina a obrigação de restituição das verbas que tenham sido indevidamente recebidas ou não justificadas, isto depois de ouvidas as alegações dos beneficiários, conforme determina o Código do Procedimento Administrativo”. “Só após a tomada de decisão final pelas Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais é que o processo é remetido à Agência” para “promover à sua recuperação”.

Num primeiro momento tenta-se fazer um acerto de contas, caso o beneficiário tenha montantes a receber dos fundos. “A Agência apura se existem pedidos de pagamento por realizar a favor do beneficiário e promove de seguida o “acerto” do montante a transferir, uma vez realizada a necessária recuperação”, sublinha fonte oficial da AdC. Sendo que este acerto pode ser feito na mesma operação, ou em várias operações do mesmo beneficiário, no mesmo Programa Operacional, ou em Programas Operacionais diferentes.

A Agência apura se existem pedidos de pagamento por realizar a favor do beneficiário e promove de seguida o “acerto” do montante a transferir, uma vez realizada a necessária recuperação.

Fonte oficial da AdC

Se esta via não for possível, a AdC notifica os beneficiários para que procedam à devolução das verbas num prazo de 30 dias úteis — o prazo para a reposição voluntária da dívida. A devolução pode, inclusivamente, ser feita em prestações, num “plano prestacional” previamente aprovado pela Agência se o beneficiário assim o pedir.

Se os promotores não devolverem voluntariamente as verbas indevidamente recebidas, então considera-se que o beneficiário entrou em incumprimento. E nesta situação estão agora 10,62 milhões de euros.

Há 448 entidades impedidas de aceder a fundos

Perante a situação de incumprimento, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão emite uma certidão de dívida que é comunicada à Autoridade Tributária para que avance com a cobrança coerciva das verbas através de um processo de execução fiscal. Este passo tem uma consequência: o promotor fica impedido de aceder a novos financiamentos comunitários.

“Atualmente encontram-se impedidas de aceder a apoios 448 entidades na maioria pessoa coletivas”, revelou ao ECO a AdC. E a inibição não resulta de incumprimentos apenas no âmbito do Portugal 2020, em causa estão operações inseridas em todos os períodos de programação.

Também nesta fase, é possível ao beneficiário pedir ao Fisco o pagamento da dívida em prestações. Nestes casos, a Autoridade Tributária procede mensalmente, à transferência para a AdC das verbas recuperadas.

A intervenção dos tribunais, regra geral, só “ocorre nas situações em que os beneficiários, confrontados com a decisão que determina a obrigação de proceder à devolução de verbas adotada pelas Autoridades de Gestão, contestam a legalidade dessa decisão e/ou o respetivo montante“, acrescentou fonte oficial da AdC.

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