Anacom aplicou 1,7 milhões de euros em coimas no ano passado

O valor total das coimas aplicadas pelo regulador das telecomunicações cresceu 76% face ao ano anterior. Foram concluídos 243 processos de contraordenação, sendo que 71 conduziram a condenações.

A Anacom registou um forte crescimento das receitas resultantes da sua atividade sancionatória no ano passado. O regulador das telecomunicações aplicou coimas de 1,716 milhões de euros, em 2017, valor que corresponde a um aumento de 76% quando comparado com o verificado no ano anterior. Em 2016, a Anacom aplicou coimas no valor de 966 mil euros.

A entidade reguladora das comunicações concluiu 243 processos de contraordenação que se encontravam abertos ou foram instaurados “com base em notícias de infração que chegaram ao seu conhecimento”, diz a Anacom. Destes processos, 71 terão resultado em condenação dos respetivos arguidos. Do montante total de coimas aplicadas, o regulador diz foram efetuados pagamentos voluntários de coimas no valor de 12.424 euros.

Entre o total de 416 processos abertos no ano passado, destacaram-se referências a infrações relacionadas com equipamentos, radiocomunicações, falta de informação à Anacom, e proteção dos consumidores. Neste último caso, o regulador salienta que estão em causa “práticas comerciais desleais, infrações no âmbito do serviço universal de comunicações eletrónicas e do serviço postal universal, portabilidade, denúncia de contratos, informação sobre as condições de oferta, desbloqueamento de equipamentos e livro de reclamações”.

Já no que respeita às 208 notícias de infração que chegaram à Anacom, a respetiva análise resultou na instauração de 87 processos de contraordenação autónomos. Neste âmbito, destaque para “indícios de alteração de condições contratuais que não foram comunicadas aos assinantes com a antecedência devida, ou em que a comunicação não revestiu a forma adequada ou não continha toda a informação legalmente exigida”, explica a entidade reguladora.

Esta destaca ainda os processos em que existem indícios de incumprimento da deliberação da Anacom sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas, bem como os relativos à adoção de práticas comerciais desleais no momento da denúncia dos contratos. Violações ao regime de instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios fecham o ranking.

O balanço da atividade sancionatória da Anacom surge poucos dias depois desta ter alertado que as empresas operadoras de telecomunicações não estão a tratar adequadamente as reclamações dos clientes, e que está a definir novos requisitos que terão de ser cumpridos.

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