Idosos e deficientes podem ter acesso ao “arrendamento vitalício” se viverem há 25 anos na casa

  • Marta Santos Silva
  • 26 Abril 2018

As pessoas com 65 anos ou com grau de deficiência superior a 60% terão acesso à proteção ao arrendatário vulnerável, dificultando a denúncia do contrato, se viverem na casa há 25 anos.

O acesso à proteção do inquilino mais vulnerável vai ser determinado não só pela idade superior a 65 anos ou pelo grau de deficiência superior a 60%; será também necessário que o inquilino que cumpra um desses dois critérios viva na mesma casa há 25 anos, esclareceu esta quinta-feira o ministro do Ambiente após o Conselho de Ministros em que esta proposta de lei de autorização legislativa foi aprovada.

João Pedro Matos Fernandes explicou aos jornalistas que esta proposta de lei servirá para proteger os inquilinos “numa posição mais frágil”. Como já tinha sido anunciado na segunda-feira pelo Governo, a proteção em questão dificulta a denúncia do contrato pelo senhorio, que passa a só poder ser feita se o senhorio precisar da habitação em causa para si ou para os seus filhos.

Além dos critérios de idade acima dos 65 anos ou grau de deficiência acima de 60%, o Governo estabeleceu hoje o que queria dizer quando, na segunda-feira, disse que seria preciso habitar na casa por “um período prolongado”, tendo-o concretizado em 25 anos.

Além disto, João Matos Fernandes também especificou que, para os contratos posteriores a 1990 que foram assinados com liberdade de fixação do preço da renda, a renda poderá ser aumentada na forma ordinária. Para contratos celebrados antes de 1990, ou para inquilinos com mais de 65 anos que tenham aderido ao novo regime, (“muitas vezes por omissão”, acrescentou o ministro), pode haver um aumento extraordinário de renda, que não pode ser superior a 1/15 do valor patrimonial do edifício. Se o inquilino não puder suportar esse aumento de renda, haverá um subsídio, assinalou o ministro.

Sobre a possibilidade de esta proposta do arrendamento que tem sido chamado de “vitalício” ser inconstitucional, João Pedro Matos Fernandes não se mostrou preocupado, afirmando que “neste momento não está acautelado o princípio da proporcionalidade”. Isto é, afirmou: “Os inquilinos não têm quem os defenda, e assim estamos a garantir o princípio dessa proporcionalidade”.

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