Lojas obrigadas a identificar quem gaste mais de 15 mil euros

  • ECO
  • 30 Junho 2018

Novas regras de combate à lavagem de dinheiro obrigam comerciantes a enviar ficha detalhada de clientes às autoridades. ASAE promete pedagogia e bom senso na fiscalização.

A partir de agora, os comerciantes estão obrigados a comunicar à ASAE todas vendas que realizem acima de 15 mil euros. Em causa estão as regras de prevenção do branqueamento de capitais, que entraram em vigor em setembro de 2017, mas que só agora começam a ser realizadas na prática.

O Expresso escreve este sábado que as novas regras obrigam que ao realizar uma transação acima de 15 mil euros, o empresário identifique detalhadamente o cliente. Os clientes são assim chamados a preencher um formulário, independentemente do meio de pagamento, ficando o comerciante obrigado a manter o documento durante sete anos. Até agora estes “cuidados” apenas eram aplicados às compras realizadas em dinheiro vivo.

No caso de o cliente ser uma empresa, o comerciante tem de inquirir sobre quem é o beneficiário efetivo do negócio.

As entidades abrangidas por estas regras têm ainda de dispor de uma política interna de prevenção do branqueamento, de dar formação ao pessoal e de dispor de bases de dados seguras e compatíveis com o regulamento de proteção de dados.

Em declarações ao Expresso, Luís Lopes, comerciante e presidente da Anusa (Associação Nacional do Comércio e Valorização do Bem Usado) adianta que “é uma duplicação de processos burocráticos que são inibidores da relação de comércio”, pelo menos no caso do comércio a retalho.

Por seu turno, Pedro Portugal Gaspar, inspetor-geral da ASAE, diz que “este é um desafio para todos, que exige uma aprendizagem conjunta, tanto de operadores económicos como de reguladores”. E, por isso, garante que a abordagem da ASAE “será progressiva, com muita informação e orientação” e as fiscalizações serão feitas com “ponderação e equilíbrio”.

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