Governo aprova projeto de aplicação de tarifa solidária no gás de botija

  • Lusa
  • 29 Agosto 2018

Projeto-piloto tem como alvo "clientes finais economicamente vulneráveis" e tem como objetivo testar a aplicação da tarifa solidária num número limitado de municípios do continente.

O Governo aprovou o projeto-piloto de aplicação da tarifa solidária de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) a aplicar a “clientes finais economicamente vulneráveis”, de acordo com um diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Segundo a portaria, o projeto tem por objetivo testar a aplicação da tarifa solidária num número limitado de municípios do continente, tendo a duração de um ano, contado da data de celebração do primeiro protocolo.

São elegíveis para beneficiar da tarifa solidária as pessoas singulares em situação de “carência socioeconómica”, nomeadamente as que são abrangidas pelo complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e também as pessoas cujo agregado tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento (até ao máximo de dez) e que não receba qualquer outro rendimento.

Da mesma forma, vão ser considerados beneficiários os que usufruem da tarifa social de energia elétrica, devendo, para isso, “a Direção geral da Energia e Geologia (DGEG) fornecer aos municípios requerentes a identificação dos beneficiários elegíveis”.

De acordo com o diploma, assinado pelo secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, e pelo secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, cada beneficiário terá direito a duas garrafas por mês a preço solidário, à exceção dos agregados constituídos por mais de quatro elementos, em que o número de botijas com a tarifa em causa ascende a três.

O projeto-piloto, que vai abranger, no máximo, dez municípios, será aberto a todos os operadores do mercado titulares de marca própria, que mostrem intenção de nele participar.

“Compete à entidade fiscalizadora especializada para o setor energético a fiscalização do cumprimento da presente portaria bem como do protocolo”, lê-se no diploma.

Por sua vez, a monitorização do projeto é assegurada pela DGEG, que tem de apresentar ao Governo relatórios trimestrais. Decorrido o projeto-piloto, a DGEG deve apresentar, em 30 dias, um relatório de avaliação da aplicação do mesmo.

“Até à criação da entidade com competências de fiscalização especializada para o setor energético, compete à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis a fiscalização referida na presente portaria”, ressalvou o Governo. A portaria em causa entra em vigor na quinta-feira. Os operadores podem apresentar a sua intenção de participação no prazo de 60 dias após esta data.

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