Maze, a primeira sociedade de empreendedorismo social na CMVM

Mustard Seed Maze já começou a constituir o primeiro fundo de empreendedorismo social. É a primeira vez que a CMVM regista uma sociedade de empreendedorismo social.

A Mustard Seed Maze – Sociedade de empreendedorismo social é a primeira do género a ser registada na CMVM, anunciou o regulador do mercado. Em comunicado, a CMVM diz que registou a primeira sociedade de empreendedorismo social, sublinhando que a Mustard Seed Maze já iniciou a constituição “do primeiro fundo de empreendedorismo social, o Mustard Seed Maze Social Entrepreneurship Fund I, ao abrigo do regime jurídico do capital de risco, do empreendedorismo social e do investimento especializado em vigor”. De acordo com a CMVM, “qualquer pessoa pode investir em sociedades e em fundos de empreendedorismo social, mas os montantes em que pode investir dependem de ser um investidor profissional ou não”.

O investimento em empreendedorismo social é a aplicação de capital em sociedades ou outras entidades que desenvolvem soluções sustentáveis para problemas sociais com o objetivo de alcançar um retorno do investimento medido em impacto social em benefício da comunidade, em paralelo com a geração de retorno financeiro para os investidores.

“Estes veículos constituem uma novidade face às características e objetivos dos fundos de investimento tradicionais que visam em primeira linha a geração de retorno financeiro para os investidores. A principal novidade e a grande diferença de paradigma introduzidas pelas sociedades e fundos de empreendedorismo social residem no facto de estes visarem objetivos de natureza social (que inclui medidas de proteção ambiental com incidência social). Com o seu investimento numa sociedade ou fundo de empreendedorismo social, o investidor pode contribuir para a concretização de soluções para problemas sociais (por exemplo, acesso à educação ou serviços de saúde, atuação sobre a pobreza ou exclusão social, desenvolvimento urbano e recuperação de áreas afetadas por catástrofes), visando a criação de impactos positivos nas áreas identificadas“, explica o comunicado.

De acordo com o mesmo comunicado, a criação de um regime jurídico adequado para a constituição de veículos de investimento que servem em simultâneo o propósito de obtenção de rendibilidades financeiras para o investidor e a produção de impactos positivos em empreendimentos de caráter social “constitui uma resposta a uma falha regulatória e de mercado identificada pelos seus agentes e pela sociedade civil, em linha com uma tendência de transformação do investimento para atender a critérios de sustentabilidade”.

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