SUV e monovolumes vão pagar menos portagens em 2019

  • Lusa
  • 29 Dezembro 2018

Os veículos ligeiros compactos e mistos com uma altura entre 1,10 e 1,30 metros integram a classe 1 e vão pagar menos portagem, o que 'apanha' SUV e monovolumes.

Os carros mais altos, como SUV (ligeiros de passageiros com características desportivas) e monovolumes, vão começar a pagar menos nas portagens a partir de 1 de janeiro, com a entrada em vigor de um novo quadro legal. O diploma que reviu os critérios de classificação de veículos para aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada foi publicado em Diário da República em 9 de setembro.

A partir do primeiro dia do novo ano, os veículos ligeiros compactos e mistos com uma altura entre 1,10 e 1,30 metros integram a classe 1, a que paga menos, nas portagens. As viaturas devem ainda pesar entre 2.300 quilogramas (kg) e 3.500 kg, utilizar o sistema de pagamento automático e cumprir a norma do regulamento europeu sobre limitação de emissões poluentes.

Na deliberação publicada em 19 de dezembro, em Diário da República, foi indicada a necessidade de os utilizadores terem serviço eletrónico de cobrança e “fazer prova, perante a entidade gestora dos sistemas eletrónicos de cobrança, dos requisitos de que depende a aplicação das tarifas de portagem da classe 1”.

Essa prova pode ser feita através do certificado de matrícula para garantir que o veículo em causa está incluído nas listas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou por “certificação emitida” pelos centros de inspeção técnica. Para estas listas, os fabricantes têm de enviar à entidade os modelos fabricados ou importados que cumprem os requisitos para serem incluídos na classe 1.

Até agora, os veículos com altura superior a 1,10 metros no eixo dianteiro eram taxados como classe 2, mesmo com um peso inferior a 2.300 kg.

A partir de 1 de janeiro, a classe 2 incluirá veículos com dois eixos com altura superior a 1,30 metros, enquanto a classe 3 diz respeito a viaturas com três eixos e uma altura superior a 1,30 metros e a classe 4 a veículos com quatro ou mais eixos e uma altura superior a 1,30 metros.

Segundo o decreto-lei, “os ajustamentos […] aplicam-se a todos os lanços de autoestrada com portagem, independentemente do respetivo regime de exploração, implicando a modificação dos respetivos contratos de concessão ou subconcessão”.

Na base das alterações está a adequação do pagamento nas portagens à tendência da indústria automóvel, que tem passado por “compactação do ‘design’ dos novos modelos, motivada por questões de eficiência energética e ambiental e por questões de segurança”.

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