Eventuais crimes na Caixa em risco de prescrição

A PGR está a investigar os créditos ruinosos na Caixa, mas eventuais crimes que possam ter decorrido estão em risco de prescrever.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou esta semana ao ECO que continua a investigar a Caixa Geral de Depósitos (CGD), estando em curso “diligências abrangidas por segredo de justiça” e que até agora “não têm arguidos constituídos”. No entanto, algumas das operações investigadas, como a concessão de créditos ruinosos, ocorreram há mais de 10 anos e correm o risco de prescrever, tendo em conta os eventuais crimes que daí possam decorrer.

Em setembro de 2016, o Ministério Público (MP) abriu um inquérito à CGD por suspeitas de concessão de créditos ruinosos a alguns dos maiores credores do banco público. O processo, a decorrer no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), encontra-se em segredo de justiça. Estarão em causa suspeitas de práticas passíveis de constituir crimes de administração danosa, crimes cometidos no exercício de funções públicas e ainda outros crimes de natureza patrimonial, segundo noticiou o Correio da Manhã e o Jornal de Negócios.

O relatório da EY sobre uma auditoria independente aos atos públicos da Caixa, conhecido esta semana, confirma perdas astronómicas no banco público e créditos dados à revelia da Direção Global de Risco, o que adensa e reforças as dúvidas sobre eventuais práticas que possam indiciar que houve administração danosa.

O crime de administração danosa pune quem “provoque dano patrimonial em unidade económica do setor público ou cooperativo, por via de uma infração intencional de normas de controlo ou de regras económicas de uma gestão racional”. Uma vez provado, é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

É importante ter em conta a intencionalidade neste crime, dado que não se considera punível caso o dano se verifique contra a expectativa fundada do agente. Por ser um crime punível com pena de prisão até cinco anos, tem um prazo de prescrição de dez anos.

Tendo em conta que a auditoria da EY, que está já na posse da PGR, abarca o período de 2000 a 2015, pode concluir-se que todas as práticas alegadas que indiciem o crime de administração danosa até 2009 correm o risco de prescrever ou poderão mesmo já ter mesmo prescrito.

Além de eventuais práticas que possam constituir crime de administração danosa, poderão existir indícios de alegados crimes com um prazo de prescrição ainda mais curto.

Por exemplo, em 2017, o MP já desconfiava de “ação deliberada no sentido de omitir o passivo gerado na esfera do banco”. Em causa estão as suspeitas de que eram omitidos registos de incumprimento relativos a alguns financiamentos na Caixa — clientes que tinham já indícios de incumprimento, mas que estavam classificados como sem incumprimento –, o que poderá eventualmente indiciar o crime de falsificação de documentos, caso se prove que houve omissão intencional de factos relevantes da contabilidade do banco público.

O crime de falsificação de documentos e a sua tentativa é punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. O seu prazo de prescrição é de cinco anos, pelo que todas as práticas alegadas que indiciem o crime de falsificação de documentos até 2014 também correm o risco de prescrever ou de já ter prescrito.

Dado que estes prazos de prescrição incidem sobre a prática do crime e dado que eles terão ocorrido entre 2000 e 2015, pode concluir-se que todos os crimes sujeitos a estes pressupostos, que poderão vir a ser imputados aos gestores da Caixa, têm todos um prazo de prescrição que se situa entre os cinco e os dez anos.

O relatório da EY reconheceu que a Caixa sofreu perdas de quase 1.200 milhões de euros num conjunto de 46 financiamentos, concedidos entre 2000 e 2015, nalguns dos quais não foram cumpridas as normas de concessão de crédito. Ao longo destes anos, alguns administradores do banco público ignoraram os pareceres dos órgãos competentes ou aprovaram operações que não apresentavam garantias suficientes, concretizando negócios que vieram a revelar-se de risco “considerado elevado ou grave”.

O mesmo relatório revela que foram feitas operações de crédito a grandes devedores, concedidas durante o mesmo intervalo, sem que fossem cumpridas regras de concessão de crédito.

Administradores terão tido responsabilidade civil?

A auditoria da EY aos atos de gestão praticados na CGD entre os anos de 2000 e 2015 pode levar ainda ao apuramento de responsabilidades civis por parte dos administradores que estiveram à frente do banco público naquele período de 16 anos. Este cenário foi defendido pelo PS esta terça-feira, depois de conhecidas as conclusões do relatório preliminar da consultora.

“A própria administração deve procurar junto dos antigos administradores da Caixa a responsabilidade civil de cada um destes”, disse o socialista João Paulo Correia que no Parlamento é o coordenador do PS para os assuntos económicos. Esta possibilidade está prevista no Código das Sociedades Comerciais que prevê a possibilidade de tentar responsabilizar ex-administradores do banco. A consequência seria o pagamento de uma indemnização à CGD ou ao Estado, que é o acionista único do banco.

A prova da culpa nos atos de gestão é um ponto importante para que seja possível atribuir responsabilidade civil a um ex-administrador. A lei prevê ainda situações específicas para administradores que não participaram ou votaram vencidos em decisões aprovadas pelo conselho de administração que tenham sido prejudiciais para as empresas.

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