Estado tem de reembolsar bancos em 3,8 mil milhões em resultado dos créditos fiscais. BE fala em “recapitalização escondida”

O ministro das Finanças fez esta quarta-feira um ponto de situação sobre os valores que os bancos vão poder abater ao imposto a pagar por causa dos DTA.

O ministro das Finanças revelou esta quarta-feira que os bancos têm 3,8 mil milhões de euros para abater ao imposto a pagar no futuro em resultado dos créditos fiscais acumulados. O montante de créditos fiscais que não será considerado está avaliado em cerca de 4 mil milhões de euros.

Os números foram revelados no Parlamento por Mário Centeno que respondia à deputada do Bloco de Esquerda Joana Mortágua que pediu ao governante dados atuais sobre os ativos por impostos diferidos (DTA, na sigla inglesa) que permitem aos bancos acumular créditos fiscais resultantes das diferenças entre os custos contabilísticos assumidos pelos bancos e o seu reconhecimento para efeitos fiscais.

Mortágua diz que estes valores são uma “recapitalização escondida” e referiu que outros países resolveram esta questão.

“O valor dos DTA protegidos ou elegíveis é de 3,8 mil milhões de euros. Os não elegíveis são de aproximadamente 4 mil milhões de euros. Estes são os ativos por impostos diferidos que estão em causa”, disse o ministro das Finanças.

Na mesma audiência na Assembleia, o governante indicou mais tarde que já foi reembolsado aos bancos a título de créditos fiscais um valor “próximo 166 milhões em 2017” e “próximo de 100 milhões de euros em 2018“.

Em maio do ano passado, o secretário de Estado Ajunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, confirmou que o Estado devolveu em 2017 o valor de 153 milhões de euros ao Novo Banco relativos a créditos fiscais criados por ativos por impostos diferidos. Uma medida que penalizou o défice de 2017, através de uma diminuição da receita.

Este valor referia-se apenas a um banco, mas os números revelados esta quarta-feira por Mário Centeno refere-se à totalidade da banca.

Este regime foi criado em 2014 pelo anterior Governo. No Parlamento está para discussão uma proposta de lei aprovada pelo Conselho de Ministros que, “para assegurar uma transição controlada entre o regime anterior e a consagração definitiva da equiparação das regras contabilísticas e fiscais de reconhecimento de perdas por imparidade, prevê-se um regime aplicável às perdas por imparidade e outras correções para risco específico de crédito registadas nos períodos de tributação anteriores a 1 de janeiro de 2019, e ainda não aceites fiscalmente, que se baseia no tratamento previsto no Aviso n.º 3/95 do Banco de Portugal, e nas limitações à dedutibilidade fiscal de imparidades que vigoraram até à presente data”.

“Por forma a permitir aos sujeitos passivos a organização da sua estrutura para acolher o novo regime fiscal de reconhecimento de perdas por imparidade, é previsto um período de adaptação de cinco anos durante o qual aqueles poderão continuar a aplicar o regime fiscal que vigorou até à entrada em vigor da presente lei, podendo optar, durante o referido período, mediante comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, pela aplicação antecipada do regime definitivo agora consagrado e que será aplicado a todas as instituições de crédito nos períodos de tributação com início em, ou após, 1 de janeiro de 2024″, acrescenta o texto da proposta de lei.

(Notícia atualizada às 14:18 com mais informação sobre os créditos fiscais reembolsados em 2017 e 2018)

 

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