Frente Comum diz que pré-reformas potenciam “amiguismos” no Estado

  • Lusa
  • 7 Fevereiro 2019

A Frente Comum de Sindicatos considerou que as pré-reformas na Administração Pública constituem “mais uma medida do Governo de absoluta discricionariedade na gestão dos dinheiros públicos”.

Para a estrutura da CGTP, o diploma que entrou em vigor na quarta-feira e que permite aos funcionários públicos com pelo menos 55 anos de idade suspender o trabalho e aceder à pré-reforma, passando a receber entre 25% a 100% da remuneração base é potenciador de “injustiças” e “um cheque em branco para a discriminação de trabalhadores”.

A Frente Comum acusa o Governo de estabelecer “de forma autocrática” um regime que permite que as entidades empregadoras públicas decidam “livremente” quem pode aceder às pré-reformas e qual a remuneração a atribuir, já que o diploma não define critérios para o efeito.

“Esta situação é inadmissível e potenciadora de amiguismo e favorecimentos sem a possibilidade do necessário controlo e sem transparência e legalidades obrigatórias em todos os atos de gestão”, continua a estrutura sindical liderada por Ana Avoila.

A estrutura sindical exige “a revisão imediata” do diploma para que este passe a estabelecer “critérios objetivos para o acesso à pré-reforma e uma remuneração fixa e idêntica para todos os trabalhadores”.

“Permitir às entidades empregadoras que paguem 25% a 100% da remuneração base a seu bel prazer é uma situação que em nada dignifica os serviços públicos”, considera a Frente Comum.

Além disso, acrescenta a organização sindical, é permitido acumular 100% do salário com rendimentos de trabalho “sem alterar a vergonhosa impossibilidade de acumulação de pensões por acidente de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores da Administração Pública, reivindicação justa, urgente a necessária”.

Também o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) já tinha considerado que o Governo, ao não fixar o valor a atribuir na pré-reforma “deixa em aberto a atribuição da prestação de acordo com a fotografia”, ficando as decisões “afetadas pela opacidade”.

De acordo com o decreto-lei, a situação de pré-reforma depende do acordo entre o empregador público e o trabalhador e de prévia autorização do Ministério das Finanças.

A pré-reforma com redução do horário de trabalho já é permitida desde que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de 2014, entrou em vigor. O diploma que entrou em vigor na quarta-feira diz respeito apenas à pré-reforma com suspensão total do trabalho.

Segundo fonte oficial do Ministério das Finanças, até ao momento “não foram enviados pedidos de autorização para pré-reforma” relativos à redução do horário de trabalho.

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