São estas as carreiras da Função Pública com mais candidatos elegíveis à pré-reforma

Os funcionários públicos com pelo menos 55 anos já podem pedir a pré-reforma. O ECO foi procurar as carreiras onde há mais trabalhadores com idade para aderir a este novo regime.

As regras da pré-reforma por suspensão da prestação de trabalho entraram em vigor esta quarta-feira, com cerca de 180 mil funcionários públicos a reunirem as condições necessárias (isto é, têm pelo menos 55 anos) para aderir a este novo regime. No topo das carreiras mais envelhecidas está a da Administração Tributária e Aduaneira: quase metade destes trabalhadores (44,78%) já pode pedir este tipo de pré-reforma.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) sempre previu duas modalidades de pré-reforma: por redução da carga horária e por suspensão da prestação de trabalho. Até agora apenas a primeira estava regulada — não tendo, ainda assim, sido feito até ao momento nenhum pedido nesse sentido, segundo adiantou o Ministério das Finanças ao ECO. Já as regras da segunda modalidade acabaram por ser fixadas, na terça-feira, através de um Decreto Regulamentar publicado pelo Governo em Diário da República.

Para negociar o acesso a qualquer uma dessas modalidades, os trabalhadores têm de ter, pelo menos, 55 anos de idade e um vínculo de emprego público. Esses pedidos têm, depois, de ser aprovados por membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, ficando a fixação da prestação a ser auferida pelo funcionário a depender do período de trabalho mantido (no caso da redução do tempo de trabalho) ou do acordo feito com o empregador público (no caso da suspensão da prestação de trabalho).

De notar que, nesta última situação, não existem critérios estanques para a fixação do valor, podendo variar entre 25% e 100% da remuneração base do trabalhador à data do acordo. Os sindicatos criticaram fortemente essa amplitude, considerando abrir um caminho “perigoso” para a arbitrariedade.

Regras fixadas, a partir de agora, cerca de 180 mil funcionários públicos já podem pedir a suspensão ou redução do seu tempo de trabalho. Isto de acordo com os dados divulgados no Boletim Estatístico do Emprego Público mais recente.

Carreira dos assistentes operacionais é a que tem mais funcionários com 55 ou mais anos de idade

Fonte: BOEP

Segundo esse relatório, as carreiras dos assistentes operacionais / operários / auxiliares, a dos educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário e a dos assistentes técnicos e administrativos são as que mais têm potenciais pré-reformados com, respetivamente, 58.837, 39.748 e 27.680 trabalhadores com 55 e mais anos.

Por outro lado, são as carreiras na Administração Tributária e Aduaneira (44,78%), dos dirigentes superiores (43,35%) e dos oficiais dos registos e do notariado (42,75%) as mais envelhecidas, isto é, as que têm uma maior percentagem de funcionários acima do patamar etário referido em relação ao seu universo total.

Carreira na Administração Tributária e Aduaneira é a mais envelhecida

Fonte: BOEP

Em declarações ao ECO, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos — estrutura que representa o capital humano da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — sublinha que esse envelhecimento não se sente “de forma premente”, mas já é possível adivinhá-lo como ameaça ao futuro da AT. “Dentro de 10 anos, teremos o futuro da AT hipotecado”, frisa Paulo Ralha, referindo que, nessa altura, uma parte significativa dos funcionários já estarão prontos para a reforma.

Questionado sobre o novo regime da pré-reforma, o sindicalista reforça que “há uma grande apetência” para tal, mas apenas se tal acontecer sem penalizações e se as regras forem claras. “Há uma grande fatia dos trabalhadores que vai ficar na ‘casa’ até poder sair sem penalização”, remata Ralha.

Do lado dos assistentes operacionais, o dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) diz recear que com a pré-reforma se “percam os melhores funcionários” numa carreira onde já há “dificuldade em recrutar”.

Em conversa com o ECO, José Abraão considera que o amplo intervalo da prestação a ser auferida pelos trabalhadores (de 25% a 100%) não desincentiva a procura por este tipo de regime, mas sublinha que é necessário definir alguns critérios — como o da antiguidade — para evitar que o processo se torne arbitrário e motivo de “frustração” junto dos trabalhadores interessados em aderir.

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