Contratos de habitação vitalícios “podem ser aliciantes para os fundos”, diz APEMIP
A mais recente ferramenta criada pelo Governo é considerada "positiva" pela APEMIP. "Pode ser aliciante para grupos específicos como fundos que invistam no mercado habitacional".
Os contratos de habitação vitalícios, a ferramenta criada pelo Governo esta quinta-feira, são uma solução positiva para os proprietários e potenciais moradores, diz a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP). O presidente Luís Lima diz que este mecanismo “pode ser aliciante para grupos específicos como os fundos”.
Para a APEMIP, o “Governo tem vindo a dar passos no sentido da promoção do aumento da oferta habitacional para os cidadãos” e, nesse sentido, parabenizou o Executivo de António Costa por ter “finalmente assumido o problema habitacional que se vive em Portugal e por estar a tomar medidas nesse sentido, ouvindo sempre os agentes do mercado”.
“Este mecanismo não vem substituir o mercado de arrendamento tradicional. A APEMIP foi ouvida sobre esta proposta e considera-a positiva por ser mais uma solução que poderá ou não ser utilizada pelos proprietários e potenciais moradores”, lê-se no comunicado enviado pela associação. “Pode ser aliciante para grupos específicos como fundos que invistam no mercado habitacional”, acrescenta Luís Lima.
A indústria nacional dos fundos de investimento imobiliário detém mais de dez mil milhões de euros sob gestão, produtos que têm investido no setor imobiliário do país. Outra das medidas aprovadas recentemente pelo Governo foram as SIGI — Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária –, que vêm facilitar o investimento em imóveis, através de sociedade cotadas, o que tornará mais fácil captar investimento internacional.
Este novo modelo de contrato de habitação vai permitir residir numa mesma casa durante toda a vida. O Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) prevê que os moradores entregarem ao proprietário uma caução inicial, a ser acordada entre as partes, que represente 10% a 20% do valor do imóvel.
Ao mesmo tempo, pagam uma prestação mensal, equivalente a uma renda, que é livremente fixada entre as partes e que está sujeita a uma atualização anual. Em contrapartida por estes pagamentos, os moradores têm o direito de usufruir da habitação de forma vitalícia.
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