Já há acordo provisório para criação de força policial financeira europeia

Presidência do Conselho e Parlamento chegaram a pré-acordo para o quadro de supervisão das instituições financeiras europeias. Visa combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A criação de uma força policial financeira europeia está mais próxima de ser uma realidade. A presidência do Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre o quadro de supervisão para as instituições financeiras europeias, revela uma nota divulgada nesta quinta-feira. Uma iniciativa que tem entre as principais prioridades a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

O objetivo dessa iniciativa é dotar a União Europeia (UE) de um quadro de supervisão melhorado para as instituições financeiras comunitárias, incluindo poderes de supervisão reforçados para a Autoridade Bancária Europeia no domínio da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Visando esse objetivo, a Presidência romena do Conselho e o Parlamento Europeu conseguiram já firmar um acordo provisório sobre um conjunto de propostas de revisão do funcionamento do atual Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF). Esse acordo terá agora de ser confirmado pelos embaixadores junto da UE.

“Hoje demos um importante passo para modernizar a supervisão das instituições financeiras na Europa. Em particular, o facto de a Autoridade Bancária Europeia dispor agora de poderes efetivos para vigiar a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo deverá permitir uma maior convergência entre os Estados-Membros e uma atuação decisiva na UE”, disse Eugen Teodorovici, ministro das Finanças da Roménia, citado em comunicado.

O sistema europeu de supervisão financeira foi criado em 2011 e é constituído por três Autoridades Europeias de Supervisão (AES). Designadamente, a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA). A essas entidades compete supervisionar e prestar orientações regulamentares a setores e instituições específicas. É constituído ainda pelo Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB), que supervisiona o sistema financeiro no seu todo e coordena as políticas da UE para a estabilidade financeira.

O acordo firmado nesta quinta-feira, corresponde à primeira revisão fundamental das atribuições, competências, governação e financiamento das AES e do ESRB, “de modo a adaptar as autoridades à evolução do contexto em que operam”, como explica o Conselho da UE em comunicado, acrescentando ainda como objetivo do acordo “tornar o processo mais eficiente, coerente e transparente”.

Os principais traços do acordo provisório

A iniciativa hoje acordada baseia-se nos instrumentos já existentes, como os testes de esforço, as consultas das partes interessadas ou as revisões pelos pares, ao mesmo tempo que introduz instrumentos novos, como por exemplo a definição de prioridades comuns de supervisão a nível da UE.

O acordo também revê a estrutura de governação das AES. Mantém o princípio de que as decisões deverão ser tomadas pelo Conselho de Supervisores e assegura um papel fundamental para as autoridades nacionais competentes no âmbito da estrutura de governação das AES. “Nenhuma decisão deve ser tomada contra a vontade da maioria das autoridades nacionais de supervisão, e o principal órgão decisório da Autoridade é o Conselho de Supervisores”, esclarece o Conselho.

De acordo com aquele organismo, em simultâneo, são reforçados o papel e as competências do Conselho de Administração enquanto principal órgão que prepara as reuniões e as decisões do Conselho de Supervisores. O presidente e os membros a tempo inteiro do Conselho de Administração deverão responder perante o Parlamento Europeu e o Conselho.

No que se refere ao regime de financiamento das autoridades, o texto final mantém na generalidade o atual regime de contribuições oriundas em parte do Orçamento da UE e em parte das autoridades nacionais competentes, acrescentando a possibilidade de receberem contribuições voluntárias dos Estados-membros ou de observadores.

A reforma revê também as competências de cada uma das três AES. A Presidência e o Parlamento acordaram em dotar a ESMA de poderes de supervisão direta “sobre índices de referência críticos e sobre os serviços que disponibilizam dados de negociação consolidados que abranjam todas as transações respeitantes tanto a instrumentos de capital como a instrumentos não representativos de capital na UE. Além disso, o texto confere à ESMA um papel na supervisão das plataformas de negociação de países terceiros e no domínio do abuso de mercado.

A reforma reforça ainda o papel e os poderes da EBA no que respeita à supervisão da luta contra o branqueamento de capitais junto das instituições financeiras. “Em particular, a EBA é incumbida de recolher informações provenientes das autoridades nacionais competentes, reforçar a qualidade da supervisão através da elaboração de normas comuns, efetuar análises dos riscos e facilitar a cooperação com países terceiros em casos transfronteiras”, explica o Conselho, acrescentando que “como último recurso”, se as autoridades nacionais não tomarem medidas, a EBA poderá proferir decisões dirigidas diretamente aos bancos.

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