Mais de metade dos bancos usam TAEG incorretas no crédito da casa

O Banco de Portugal identificou incorreções no cálculo da TAEG do crédito à habitação em 15 de 26 instituições fiscalizadas em 2018. A não inclusão de todos os encargos foi um dos principais erros.

Mais de metade dos bancos calcularam de forma errada o valor das Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) em contratos de crédito à habitação, no ano passado. A falha é identificada no Relatório de Supervisão Comportamental de 2018 divulgado pelo Banco de Portugal nesta quarta-feira.

“Foram detetadas incorreções no cálculo da TAEG em 15 das 26 instituições fiscalizadas“, refere o documento elaborado pelo Banco de Portugal. Ou seja, em quase 60% das instituições analisadas pelo regulador. Daí, resultaram 19 determinações específicas e recomendações por parte do regulador a 15 bancos.

A entidade liderada por Carlos Costa refere-se em concreto às falhas que identificou aquando da fiscalização às FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) disponibilizadas nos sítios de internet das instituições de crédito ou nos respetivos balcões aquando da realização de simulações de operações de empréstimos para a compra de casa. Ou seja, falhas identificadas no documento que fornece aos consumidores informação detalhada sobre as características, os custos e os riscos associados à contratação do crédito.

O regulador diz que nas incorreções identificadas na TAEG “estão em causa, sobretudo, situações que decorrem da não inclusão de todos os encargos na TAEG ou da utilização de pressupostos de cálculo incorretos“.

Ao não calcularem corretamente o valor da TAEG, aquilo que os bancos estão a fazer é a fornecer aos clientes uma informação errada do “preço” total do crédito, com as consequências que daí podem resultar.

Isto porque a TAEG, que substituiu a taxa anual efetiva (TAE) no início de 2018 no crédito à habitação, “é uma importante medida de custo que apresenta com maior precisão o custo total do crédito para o consumidor (na medida em que é são considerados todos os encargos que tem de suportar com o contrato de crédito, nomeadamente juros, comissões, despesas e impostos “, especifica precisamente o Relatório de Supervisão Comportamental. Refere também que “a TAEG permite ainda ao consumidor comparar com maior rigor propostas com características semelhantes.

Ora, ao disponibilizarem TAEG calculadas de forma incorreta podem levar o cliente a escolher uma solução de financiamento que não é a mais vantajosa para si.

De acordo com o mesmo relatório, as reclamações relacionadas com o cálculo das TAEG e das prestações foram aliás das que mais cresceram no ano passado, contribuindo para que o número de queixas sobre crédito à habitação e hipotecário tivessem aumentado 3,5%. Foram a quarta matéria mais reclamada no âmbito do crédito à habitação, pesando 6,4% do número total.

TAEG erradas também afetam crédito ao consumo

A avaliação da TAEG também incidiu no crédito aos consumidores, onde o Banco de Portugal identificou irregularidades. Um dos alvos do regulador foi a avaliação se os limites máximos às TAEG estavam a ser respeitados.

Nesse âmbito avaliou a forma como foi determinada a TAEG em operações de crédito já contratadas em cinco bancos, tendo como base informação recolhida nos sistemas de informação das instituições.

Aí verificou que todos os encargos tinham sido corretamente considerados no cálculo da TAEG, mas o mesmo não aconteceu no que respeita ao cumprimento dos limites de juros impostos legalmente em cada trimestre. “Detetou indícios de incumprimento desses limites em 244 contratos de dez instituições, tendo adotado medidas adequadas relativamente a 196 contratos de uma instituição”, refere o relatório.

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