Importações feitas por Angola terão seguro local

  • Lusa
  • 7 Maio 2019

A nova legislação angolana dispõe que o processo de importações obriga à celebração de um seguro, o qual deve ser subscrito junto de uma seguradora local

O diploma que contém a nova lei que obriga à celebração do serviço com seguradoras em território nacional deverá ser publicado em Diário da República angolano nos próximos quinze dias.

De acordo com o novo diploma, proposto pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (Arseg), é obrigatória a apresentação de seguro em qualquer processo de importação.

“Os importadores doravante vão ter de importar nas modalidades de “incoterm”, que implica que as responsabilidades de seguro sejam do importador e não mais do exportador”, explicou Aguinaldo Jaime, que preside à Arseg, citado pela Lusa.

Segundo o presidente da Arseg, com esta responsabilidade o importador “fica obrigado a celebrar o seguro da importação dos bens junto de seguradoras domiciliadas no país”.

“Isso vai trazer benefícios vários e diminuir a pressão sobre os recursos em moedas externas no país, porque, se o seguro vai ser liquidado em kwanzas e não mais em moeda externa, há recursos em moeda externa que deverão ser poupados para outras necessidades mais prementes”, sublinhou.

Aguinaldo Jaime garantiu que as 27 seguradoras existentes em Angola estão preparadas para assumir esta responsabilidade, salientando que este diploma prevê que, em caso de algum litígio entre importador e fornecedor, o mesmo seja resolvido em instâncias judiciais ou arbitrais nacionais. Considerou ainda que alguns importadores já têm a cultura da contratação de seguro com empresas domiciliadas em Angola, de forma voluntária, decorrendo o processo “sem nenhum sobressalto”.

“A Arseg não foi contactada até hoje nem por nenhum importador nem por nenhuma seguradora para nos darem conta de qualquer anormalidade que possa eventualmente estar a ocorrer neste processo”, garantiu.

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