Partidos abrem porta à venda de casas de herdeiros desavindos

  • ECO
  • 7 Maio 2019

A questão das heranças indivisas, que muitas vezes leva ao abandono dos imóveis, é um dos temas em cima da mesa dos partidos.

O PSD vai apresentar uma proposta de alteração ao projeto de lei de bases da habitação do PS. O objetivo é garantir que, no futuro, sejam “agilizados” os processos “de heranças em situação complicada, em que as famílias não se entendem sobre o que fazer aos imóveis”. O partido pretende, assim, deixar esse princípio já definido na lei de bases e, posteriormente, avançar com um projeto de lei que permita a venda de um imóvel mesmo que nem todos os herdeiros estejam de acordo.

É frequente a falta de entendimento entre os herdeiros levar ao abandono dos imóveis e, muitas vezes, à sua degradação. É neste sentido, e com o objetivo de evitar situações destas, que os sociais-democratas querem agir. A ideia é que a venda seja possível “havendo uma maioria dos detentores, ficando o dinheiro que couber aos que não quiseram vender depositado durante um determinado período numa conta” criada para o efeito, avança o Jornal de Negócios (acesso pago).

Este problemas das heranças indivisas já constava na primeira versão do projeto de lei de bases do PS, elaborado por Helena Roseta, onde se previa que as “habitações devolutas ou degradadas à espera das necessárias partilhas sucessórias” há mais de cinco anos ficassem sujeitas a uma “requisição temporária” para fins habitacionais. Mas essa proposta acabou por ficar pelo caminho.

No texto de substituição desapareceu qualquer referência às heranças indivisas e ainda à possibilidade de esses imóveis devolutos virem a ser requisitados para habitação. Helena Roseta, que voltou a trabalhar na preparação deste texto de substituição, não concorda com esta decisão do PS em retirar esta medida e, assim, prepara-se para “reapresentar essa proposta a titulo individual”.

Do lado do PCP há também uma proposta neste sentido, prevendo-se que “os prédios ou frações autónomas que se encontrem devolutas, total ou parcialmente, ou em estado de degradação há cinco ou mais anos por razões sucessórias” possam ser “objeto de decisão administrativa de exercício do direito de preferência pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais”, estando ou não o processo de partilhas parado em tribunal.

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