ADSE ainda não apresentou tabelas de preços. Prazo apontado era 15 de abril

A ADSE está ainda a elaborar as novas tabelas de preços para as convenções, que deverão acabar com as regularizações. O Conselho Diretivo tinha apontado para 15 de abril para apresentar as tabelas.

Três semanas depois do prazo que estava definido para a apresentação de novas tabelas de preços, de 15 de abril, a ADSE continua sem avançar com os valores. O atraso justifica-se com a dificuldade em recolher informação, e o conselho diretivo garante que a divulgação das tabelas estará para breve.

Para João Proença, que lidera o conselho geral e de supervisão (CGD) da ADSE, o limite de meados de abril para apresentar as tabelas “já era tarde e a más horas”. O CGS não recebeu qualquer indicação de uma nova data para apresentação das tabelas e a última informação de que dispõem é que “seria em breve”.

Ainda em abril, Eugénio Rosa, vogal do conselho diretivo, explicava ao ECO que o atraso se devia ao “trabalho, que é demorado”. A ADSE falou com vários médicos e instituições para conseguir recolher informação. As novas tabelas deverão ter preços fechados, ao invés daqueles variáveis que deram origem às regularizações de faturas com os prestadores. Mas apesar das várias tentativas de contacto não foi possível chegar novamente à fala com o responsável.

Do lado dos prestadores, a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) confirma ao ECO que ainda não viram nenhuma proposta, “apesar de já terem sido ultrapassados todos os prazos que aquele subsistema de saúde tinha anunciado”. “A ADSE não deu qualquer justificação para o incumprimento nem deu qualquer informação sobre quando estará em condições de apresentar a nova tabela”, acrescenta ainda a APHP.

A associação “vê com muita preocupação que as negociações não tenham avançado, passados dois meses e meio depois das declarações públicas da ADSE”. Entre os requisitos dos prestadores está que a nova convenção com o subsistema de saúde “tenha regras uniformes quanto à classificação dos diferentes atos médicos praticados, e que considere a complexidade dos procedimentos”.

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