Rendas na energia: Devolução das contribuições pagas aos produtores é “ilegal”

  • Lusa
  • 16 Maio 2019

"O relatório está apoiado em pressupostos e cálculos errados e não fundamenta de nenhuma forma as alegadas e erradamente designadas rendas excessivas", diz a Associação de Energias Renováveis.

A Associação de Energias Renováveis (APREN) criticou esta quinta-feira o relatório da comissão parlamentar de inquérito às rendas na energia aprovado na quarta-feira, considerando “ilegal e inconstitucional” a recomendação para devolver aos produtores as contribuições voluntárias pagas desde 2013.

O relatório está apoiado em pressupostos e cálculos errados e não fundamenta de nenhuma forma as alegadas e erradamente designadas rendas excessivas, ignorando a informação fornecida durante meses por parte de diversos especialistas, que demonstram a inexistência das mesmas”, considerou em comunicado a APREN.

Para a associação, no documento aprovado na quarta-feira, com os votos do PS, PCP, BE e PEV “são também omitidos os constantes ataques a que os produtores de eletricidade renovável têm sido submetidos (e que têm resultado em novas taxas a assumir por estes, como o recente alargamento da CESE), apesar de, por exemplo, terem acedido a contribuir para o Sistema Elétrico Nacional em 2012, de forma a reduzir a dívida tarifária e assim evitar o aumento do preço da eletricidade junto dos consumidores, num momento de crise”.

“A APREN considera particularmente grave a recomendação do capítulo 11, que preconiza a devolução aos produtores das contribuições voluntárias pagas até hoje, acrescidas dos juros respetivos, as quais têm sido pontualmente liquidadas desde 2013 pelos promotores eólicos no âmbito e em cumprimento do decreto-lei 35/2013″, acrescenta, referindo-se a uma medida do governo de Passos Coelho, que prolongou o período de tarifas protegidas às centrais eólicas por cinco a sete anos, mediante o pagamento de uma contribuição para o sistema elétrico.

A associação liderada por Pedro Amaral Jorge considerou que “esta recomendação é ilegal e inconstitucional, por violar, entre outros, os princípios da propriedade privada, proporcionalidade, boa-fé, segurança jurídica e confiança” e “implicaria ainda um agravamento dos custos do sistema elétrico nacional, com óbvio prejuízo para os consumidores, dado ser necessário devolver aos produtores mais de 200 milhões de euros, acrescidos dos respetivos juros às condições de mercado à altura, que estes têm vindo a pagar desde 2013”.

Acresce que, refere, “dado o mecanismo contratual criado pelo DL [decreto-lei] 35/2013, a implementação da recomendação referida constituirá o Estado Português como responsável, […] do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas”.

Assim, sugere a APREN, “por forma a evitar um potencial conflito entre os Promotores Eólicos e o Estado Português, e a criação de um clima de instabilidade junto dos investidores e financiadores — designadamente os investidores estrangeiros que aplicaram em Portugal elevados montantes no setor eólico — que a recomendação do capítulo 11 do projeto de relatório da comissão seja eliminada“.

Além disso, a APREN defende que a revisão do DL 35/2013 coloca em causa o cumprimento destes objetivos e provocará um aumento no preço da eletricidade, porque prejudica Portugal na atração de investimento adequado, em relação aos restantes países do Sul da Europa e do Norte de África, e porque pode atrasar o descomissionamento das centrais térmicas a carvão portuguesas, o que implicará um atraso adicional no cumprimento das metas com que Portugal se comprometeu no Acordo de Paris.

“Acenar com medidas retroativas de caráter expropriatório em vésperas de um novo leilão de energias renováveis é fortemente lesivo dos interesses dos consumidores, pois agrava o prémio de risco que qualquer investidor coloca na análise dos projetos a concurso“, acrescenta.

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