Progressões em risco com bloqueio nas avaliações. Professores exigem “regime excecional”

Mesmo que à boleia do faseamento dos 2A9M18D reúnam o tempo de serviço necessário à progressão em junho, os professores podem ver esse salto de escalão suspenso por tempo indeterminado.

O Governo estima que, à boleia do faseamento dos dois anos, nove meses e 18 dias recuperados, mais 17 mil professores reúnam as condições necessárias para progredir de escalão ainda este ano, mas não é certo que esses docentes consigam dar tal salto. Isto porque, além de tempo de serviço, avançar na carreira docente exige 50 horas de formação contínua e, em certos escalões, observação de aulas, podendo as escolas e os centros de formação não ter capacidade para dar respostas atempadas a esses requisitos. Por isso, a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) exige que o Executivo de António Costa crie um “regime excecional”.

No início da semana, foi publicado em Diário da República o diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” nas carreiras especiais pluricategoriais, oferecendo aos professores uma nova modalidade para a recuperação dos dois anos, nove meses e 18 dias congelados. No decreto-lei especificamente dirigido aos docentes, estava prevista a recuperação desse tempo apenas no momento da próxima progressão dos profissionais, mas o diploma publicado esta semana coloca em cima da mesa outra possibilidade: o faseamento.

Assim, se o considerarem mais vantajoso, os docentes podem optar (até 30 de junho) por receber em três tranches (junho de 2019, junho de 2020 e junho de 2021) esses dois anos, antecipando em alguns casos a sua progressão. Isso mesmo disse o Governo, no início de abril, estimando que mais 17 mil professores saltassem de escalão este ano à boleia do faseamento, aos quais se juntam os 13 mil que já iam progredir de qualquer modo.

É importante notar, contudo, que a progressão não depende apenas de tempo de serviço. Para salta de escalão, o docente precisa de ter tido, no mínimo, “bom” na sua última avaliação, de ter feito 50 horas de formação contínua (à exceção do quinto escalão, em que são exigidas apenas 25 horas) e de ter sido alvo de observação de aulas para a progressão para o terceiro e quinto escalão.

Ora, de acordo com os calendários de avaliação atuais e com a capacidade das escolas e dos centros de formação, alguns professores que, com a primeira tranche, já ficarão com o tempo de serviço necessário para progredir vão ver a sua progressão suspensa durante algum tempo até que cumpram todos os requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Ao ECO, já tinham chegado alguns exemplos disso mesmo, tendo sido colocada a questão ao Ministério da Educação. O gabinete de Tiago Brandão Rodrigues respondeu: “O diploma publicado impacta apenas uma das variáveis necessárias à progressão na carreira docente (o tempo), não tendo qualquer impacto nos outros requisitos previstos no ECD. Além da passagem do tempo, há outros fatores que são exigidos pelo ECD para a progressão nos escalões e, relativamente a esses, não houve qualquer alteração”.

Esta sexta-feira, a Fenprof vem confirmar este problema, exigindo que seja criado um regime excecional que evite situações como as referidas. “Se esse regime excecional não for criado, o Governo irá prejudicar os docentes, adiando a sua progressão por tempo indeterminado ou eliminando ainda mais tempo de serviço“, sublinha o sindicato em comunicado. Segundo a estrutura que representa os professores, nem sequer se sabe “quando poderão as escolas e os centros de formação satisfazer aquelas necessidades professores”.

Por isso, a Fenprof já exigiu ao Ministério da Educação a realização de um “processo negocial com vista à aprovação do regime excecional”, à semelhança do que foi feito do que aconteceu no “processo de reposicionamento na carreira dos docentes que nela ingressaram durante o congelamento”.

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