Renda acessível: Câmara de Lisboa gasta mais de 88 mil euros em pareceres jurídicos

  • Lusa
  • 29 Maio 2019

A autarquia contratou pareceres jurídicos externos no valor de mais de 88 mil euros sobre o programa de renda acessível de São Lázaro.

A Câmara de Lisboa contratou pareceres jurídicos externos no valor de mais de 88 mil euros sobre o programa de renda acessível de São Lázaro, ao qual o Tribunal de Contas (TdC) recusou o visto prévio, foi revelado esta quarta-feira.

A questão foi colocada pelo CDS na reunião pública do executivo municipal e a vereadora da Habitação, Paula Marques (Cidadãos por Lisboa, eleita na lista do PS), respondeu que foi o próprio departamento jurídico da Câmara que aconselhou o pedido de pareceres externos, que “foram elaborados e, com certeza, serão entregues aos vereadores”.

O vereador do CDS, João Gonçalves Pereira, questionou a Câmara sobre a contratação pelo município de pareceres jurídicos, no valor de mais de 88 mil euros: “Estes pareceres jurídicos já foram elaborados, estão disponíveis para análise da própria Câmara? Há algum parecer jurídico do nosso departamento jurídico que possa ser disponibilizado aos vereadores?“.

De acordo com o CDS, que não questionou a escolha dos escritórios de advogados em causa, foram contratados pareceres a Telles de Abreu & Associados, no valor de mais de 19 mil euros, valor semelhante ao parecer contratado ao escritório Sérvulo & Associados, bem como a Miguel Assis Raimundo, ascendendo a 30 mil euros o parecer contratado a Eduardo Paz Ferreira & Associados.

A Câmara de Lisboa recorreu da decisão do TdC, que em janeiro, recusou visto prévio ao contrato para a construção e reabilitação de imóveis da câmara de Lisboa no âmbito do Programa de Renda Acessível, celebrado entre o município e a empresa Neonsmiles, no valor de dez milhões de euros, para a recuperação de 16 imóveis, correspondentes a 15 edifícios e um terreno, na Rua de São Lázaro.

O acórdão do TdC sustenta que o contrato em causa é uma parceria público-privada, com consequente aplicação do seu regime legal específico, e não um contrato de concessão, conforme a Câmara Municipal de Lisboa o encara. “Existe, pois, um conjunto de condições que deveriam ter sido observadas antes do lançamento do procedimento pré-contratual respeitante ao contrato ora submetido a fiscalização prévia — e que, manifestamente, não foram respeitadas”, lê-se no acórdão dos juízes Mário Mendes Serrano (relator), Paulo Dá Mesquita e Fernando Oliveira Silva.

Na reunião pública do executivo municipal desta quarta-feira foi também levantada a questão da concretização da isenção de taxas de publicidade em situações como a dos comerciantes afetados pelas obras no metro de Arroios. O vice-presidente da Câmara de Lisboa, João Paulo Saraiva (Cidadãos por Lisboa, eleito pelo PS), que tem o pelouro das Finanças, avançou que a proposta será apreciada pela Assembleia Municipal de Lisboa a 11 de junho.

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