Fisco recebeu 3.278 declarações de herdeiros para Adicional ao IMI

  • Lusa
  • 30 Maio 2019

“Das 1.198 declarações de herança indivisa submetidas, 926 foram confirmadas por todos os herdeiros, indo assim produzir os efeitos pretendidos”, refere fonte oficial das Finanças.

A Autoridade Tributária e Aduaneira recebeu este ano 3.278 declarações de beneficiários de heranças indivisas para pagarem adicional ao IMI com base na sua quota-parte da herança, número que representa uma subida de 15,6% face às 2.834 de 2018.

Desde que o Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) foi criado, em 2017, que é possível aos beneficiários de uma herança em que ainda não houve partilhas optar que os imóveis que a constituem sejam tributados em bloco ou atribuir a cada herdeiro a sua quota-parte.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou terem sido submetidas pelo Portal da AT “1.198 declarações de herança Indivisa, identificando os herdeiros e as respetivas quotas”.

Já o número de declarações de herdeiros a confirmarem as respetivas quotas foi de 3.278. “Das 1.198 declarações de herança indivisa submetidas, 926 foram confirmadas por todos os herdeiros, indo assim produzir os efeitos pretendidos”, sublinha a mesma fonte oficial.

Para que haja lugar ao apuramento do AIMI à luz da parcela que cabe a cada herdeiro é necessário que, anualmente, durante o mês de março, o cabeça de casal faça chegar à AT uma declaração a identificar cada um dos herdeiros e a respetiva quota-parte.

O processo apenas fica concluído quando, durante o mês de abril, os herdeiros avançam, por sua vez, com uma declaração onde conformam a respetiva quota-parte.

Falhando esta segunda declaração, a primeira perde o efeito de ‘dividir’ por cada beneficiário o património da herança e pelo apuramento do AIMI na esfera pessoal de cada um.

Em 2017, o Portal da AT registou a submissão da declaração de confirmação de quota-parte de 4.475 herdeiros. No ano passado foram apenas 2.834.

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