BRANDS' TRABALHO A guerra pelo talento é global!

  • BRANDS' TRABALHO
  • 24 Junho 2019

Anabela Silva, EY People Advisory Services, Leader, fala sobre as organizações terem presentemente de usar todas as armas ao seu dispor para assegurar o acesso a talento qualificado

É um lugar comum ouvirmos a liderança das organizações referirem que vivemos atualmente uma guerra pelo talento, pois existe escassez de talento em algumas geografias bem como falta de talento com determinadas competências técnicas. Este facto obriga as organizações a pensarem estrategicamente nas suas fontes de talento e a serem criativas na sua procura.

A importância estratégica do talento é uma das principais conclusões do estudo EY Attractiveness Survey Europe, de Junho de 2019, no qual foram inquiridos cerca de 500 líderes de organizações a nível mundial, dos quais cerca de metade referiram que o acesso a mão de obra qualificada é determinante na decisão sobre onde investir (em que país) na Europa, ¾ referiram que a escassez de mão de obra está a afetar negativamente a produtividade e a rentabilidade e 2/3 mencionaram que a falta de talento limita o crescimento.

Em Portugal, o panorama é similar, com maior pressão nas grandes áreas urbanas, fruto de uma maior concentração do tecido empresarial nessas áreas.

Face a esta escassez local de talento, as empresas devem alargar a procura de talento, nomeadamente além-fronteiras. E Portugal tem, neste contexto, uma vantagem significativa, pois tem sido distinguido, em vários inquéritos a expatriados, pela sua qualidade de vida, clima, segurança, hospitalidade, e facilidade de adaptação.

Adicionalmente, para além das suas características naturais e humanas, Portugal dispõe ainda de dois instrumentos de natureza fiscal que muito podem contribuir para atrair talento qualificado para o nosso país: o regime dos residentes não habituais e o Programa regressar.

Com efeito, no caso do regime dos residentes não habituais, este regime prevê duas vantagens muito interessantes – por um lado, a possibilidade de, em determinadas condições, os trabalhadores beneficiarem de isenção sobre os rendimentos de fonte estrangeira, e, por outro, de beneficiarem de uma taxa especial de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente derivados do exercício de uma atividade de elevado valor acrescentado, com carácter artístico, científico ou técnico em Portugal, conforme lista constante da Portaria n.º 12/2010 de 7 de Janeiro.

No caso do Programa Regressar, o regime prevê uma exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos trabalhadores que, tornando-se residentes para efeitos fiscais em 2019 ou 2020, cumpram determinados requisitos, nomeadamente, não terem sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores ao seu regresso e terem sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015.

Claro que, no caso da contratação de profissionais estrangeiros, a mesma poderá acarretar a necessidade de assegurar o cumprimento de outras obrigações, para além das fiscais, nomeadamente, na área migratória e de Segurança Social. A este nível, existe atualmente alguma pressão – em razão do volume – sobre as entidades envolvidas, contudo, há já algumas iniciativas no sentido de agilizar os processos por exemplo na área da imigração – como é o exemplo do Tech Visa, que inicialmente se destinava apenas a empresas tecnológicas e inovadoras, e passou recentemente a estar disponível para todas as empresas com atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis.

Como referimos inicialmente, a guerra pelo talento é global, pelo que as organizações têm presentemente de usar todas as armas ao seu dispor para assegurar o acesso a talento qualificado, única forma de se manterem competitivas e relevantes no mercado!

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