Cada vez mais casas são compradas a pronto e em dinheiro

  • ECO
  • 26 Junho 2019

Apesar de estarem proibidas as transações em numerário de valor superior a 3.000 euros, o número de imóveis comprados a pronto e em dinheiro aumentou este ano.

Está a aumentar o número de transações de imobiliário feito em numerário, apesar de estarem proibidas desde 2017, avançada o Público (acesso pago). Os dados do IMPIC mostram que, entre janeiro e maio, foram reportadas transações em numerário no valor global de 22,6 milhões de euros, uma subida de 32% face ao mesmo período do ano passado e que representam menos de 1% do total.

Os dados referentes a estas transações são agora remetidos pelos agentes económicos à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária, ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal e ao Fisco, para apreciação, isto porque as transações em numerário acima de 3.000 euros são proibidas desde 2017.

O presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária em Portugal (APEMIP), Luís Lima, garante não ter dados para saber qual a incidência deste tipo de operações em dinheiro, mas lembra “que cerca de 30% dos negócios mobiliários não são mediados, logo não são fiscalizados”. Por outro lado, o presidente da Associação dos Mediadores do Imobiliário de Portugal (Asmip), Francisco Bacelar, diz que lhe chegam “cada vez mais relatos de negócios desfeitos por tentativas desse teor”, ou seja, pagamento em numerário.

Francisco Bacelar relata mesmo um caso que aconteceu com a sua empresa. Um comprador, que sabia que só podia fazer o pagamento por cheque bancário ou visado, apareceu na escritura com uma soma em dinheiro avultada. Mas a transação avançou porque “o negócio envolvia outra aquisição por parte dos vendedores e a anulação teria prejuízos importantes”. “Mas foi tudo reportado desde os bancos onde foi depositada a verba até à nossa declaração”, garante.

Imobiliárias com novas obrigações de identificação e comunicação

Este levantamento surgem no mesmo dia em que as empresas que desenvolvam, por exemplo, atividades de mediação ou promoção imobiliária, passam a ser responsáveis pelo reporte de informação exaustiva sobre os intervenientes em transações que superem 2.500 euros mensais em contratos de arrendamento e 15.000 euros no caso de compra de imóveis.

Em causa está um regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo que abrange todas as atividades de mediação e promoção imobiliária, de arrendamento e de compra, venda ou permuta de imóveis desenvolvidas pelas entidades imobiliárias.

Entre os novos deveres inclui-se o de identificação dos clientes, independentemente de se serem particulares ou empresas, bem como dos beneficiários efetivos, isto é, as pessoas singulares ou coletivas que detêm de forma direta ou indireta.

Esta identificação do cliente deve ser feita antes do estabelecimento da relação do negócio e terá de passar pela recolha do nome, morada, nacionalidade, NIF, profissão e entidade patronal ou, no caso das empresas, da morada da sede ou sucursal ou a identificação de todos titulares com participações superiores a 5%.

A par desta identificação, as entidades com atividade imobiliária estão ainda obrigadas a ter um registo escrito das informações recolhidas, que deve ser mantido por sete anos, e a definirem modelos de gestão de risco de forma a identificar operações suspeitas de branqueamento ou de financiamento do terrorismo.

As empresas do setor com mais de cinco colaboradores passam também a estar obrigadas a ter um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RPN).

(Notícia atualizada às 9h26 com mais informação)

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