“Débitos unilaterais eram uma prática aberrante”, diz a Centromarca
A Centromarca aplaude a nova lei das práticas restritivas do comércio, publicada esta quinta-feira em Diário da República. "É um dia histórico", diz o presidente da associação ao ECO.
“Hoje é um dia histórico”, começa por dizer Nuno Fernandes Thomaz, presidente da Centromarca – Associação Portuguesa de Empresas de Produto de Marca. Tanto “para a Centromarca”, como, “sobretudo, para os seus associados”, acrescenta em declarações ao ECO. É que esta quinta-feira, práticas “abusivas e aberrantes”, como é o caso dos débitos unilaterais, ficam mais perto de deixar de acontecer.

“É um passo muito importante (…) para a concorrência leal”, afirma Nuno Fernandes Thomaz. Passo esse que faz parte das alterações ao regime jurídico das Práticas Individuais Restritivas do Comércio — conhecidas como PIRC — que foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República.
Este conjunto de alterações, que deixa a Centromarca muito satisfeita, entra em vigor dentro de 60 dias, ou seja, no final de outubro. O novo regime jurídico prevê que todos os descontos diretos concedidos na venda de um produto têm de ser considerados quando se determina o seu preço. Isto serve para evitar venda com prejuízo e práticas negociais abusivas.
Nuno Fernandes Thomaz destaca o combate aos chamados débitos unilaterais, “uma forma de irem à conta corrente dos fornecedores e que, agora, torna-se bastante mais difícil”. “Era a prática mais abusiva e aberrante que existia e um dos grandes objetivos da Centromarca”, diz. Com este conjunto de alterações, os débitos unilaterais passam a ser considerados uma prática negocial abusiva, bem como é instituído um mecanismo efetivo para a sua contestação.
[Os débitos unilaterais] eram a prática mais abusiva e aberrante que existia e um dos grandes objetivos da Centromarca
Em relação às práticas negociais abusivas, refere o documento, “alarga-se o leque de proibições”, como, por exemplo, à aplicação de sanções contratuais exorbitantes e às contrapartidas que não sejam efetivas e proporcionais, bem como passa a aplicar-se a todos os setores, quando estejam envolvidas micro ou pequenas empresas, as mesmas proibições que até então só se aplicavam ao setor agroalimentar.
Denunciantes passam a ter proteção de confidencialidade
A associação salienta, ainda, a proteção de confidencialidade de eventuais denunciantes de práticas comerciais restritivas. “Os denunciantes passam a beneficiar de uma proteção que não existia”, refere o presidente da Centromarca. No fundo, as novas regras das PIRC visam garantir a transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre os operadores económicos.
Além disso, as alterações reforçam as competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). “Em particular, garante-se uma maior coesão sistémica entre os regimes da concorrência e das práticas individuais restritivas do comércio”, refere o decreto-lei n.º128/2019. “Por outro lado, reforça-se a capacidade de operação, fiscalização e de investigação da ASAE, designadamente através da classificação de determinadas normas que criavam dificuldades práticas na operação da entidade fiscalizadora e na garantia da confidencialidade dos denunciantes das práticas proibidas nos termos do presente decreto-lei”, pode ler-se.
Além de mostrar “uma merecida atenção do poder político relativamente a um setor de atividade que é necessário acompanhar em permanência”, as novas regras dão “novas possibilidades e maior segurança jurídica à atuação da ASAE, facilitando a sua ação fiscalizadora”, reforça Nuno Fernandes Thomaz.
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