Trabalhadores da Partex tentam impugnar venda da petrolífera à tailandesa PTTEP

  • Lusa
  • 7 Outubro 2019

Os trabalhadores da Partex estão a tentar mesmo impugnação essa transação, tendo pedido isso mesmo ao tribunal, na primeira quinzena deste mês.

Os trabalhadores da Partex apresentaram em tribunal um pedido de impugnação do despacho ministerial que dispensa de autorização governamental da alienação da empresa pela Fundação Calouste Gulbenkian que, se julgado procedente, levará à nulidade do negócio.

“Por cautela de patrocínio, entendemos aconselhar os nossos constituintes a impugnar nos tribunais administrativos aquele inacreditável despacho ministerial da ministra Mariana Vieira da Silva, que fixa o entendimento que não era necessária autorização governamental para a alienação pela fundação Calouste Gulbenkian, fundação privada mas de utilidade pública, do seu muito importante ativo Partex. Entendemos que não se devia deixar consolidar na ordem jurídica esse despacho, porque se nos afigura completamente ilegal”, disse o advogado que representa os trabalhadores à agência Lusa.

Segundo António Garcia Pereira, o pedido de impugnação deu entrada na primeira quinzena de setembro, perto do limite do prazo de três meses previsto na lei para o efeito, e resultou apenas de “exigências de cautela de patrocínio, para não deixar passar prazos”, face à postura adotada pela administração da Partex e da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG).

É que, salientou, da parte dos trabalhadores mantém-se a “total disponibilidade para o diálogo” no sentido de negociar soluções de salvaguarda dos postos de trabalho ou de saída dos trabalhadores que assim o pretendam”, mas “infelizmente esta disposição não tem sido correspondida do outro lado”.

“Isto em nada afeta a vontade que têm de encontrar uma solução de diálogo para este problema, com garantia dos postos de trabalho e de poderem sair (seja por rescisões por mútuo acordo, pré-reformas ou até reformas antecipadas) em condições devidamente compensadoras. Os trabalhadores continuam a aguardar que a fundação e a Partex concretizem propostas para que o processo negocial possa avançar”, refere Garcia Pereira.

Ainda assim, admite, caso venha a ser julgado procedente, este pedido de impugnação pode resultar na “nulidade do negócio”, já que “significa que não deveria ter sido dispensada a autorização e, logo, o negócio jurídico que foi celebrado nessas condições é nulo, com todas as consequências que isso implica, designadamente as responsabilidades da fundação perante o comprador”.

Em causa está a venda pela FCG da petrolífera Partex à companhia tailandesa PTTEP, nos termos de um acordo celebrado em 17 de junho passado e no âmbito do qual os trabalhadores foram confrontados com o risco de despedimento dois anos após a alienação da empresa.

Isto porque, segundo Garcia Pereira, em 18 de junho os trabalhadores receberam uma carta da Fundação Calouste Gulbenkian informando-os da “garantia contratual de apenas 24 meses durante os quais serão mantidos os contratos de trabalho, a marca Partex e o escritório em Lisboa, numa postura completamente distinta da que, oito meses antes, a administração da FCG adotara, sublinhando então a sua própria ‘responsabilidade social’ e declarando considerar os trabalhadores da Partex como membros da ‘Família Fundação'”.

Conforme explicou à Lusa o advogado, na base do pedido de impugnação agora apresentado por um grupo de “algumas dezenas de trabalhadores” está a convicção da nulidade do despacho assinado por Mariana Vieira da Silva a 13 de junho passado, determinando não ser necessária autorização governamental para a alienação da petrolífera pela FCG, tendo em conta a Lei-Quadro das Fundações.

Este despacho surge na sequência de um requerimento apresentado pela fundação solicitando a dispensa da autorização governamental, com os argumentos de que a Partex não é “um dos ativos originários da fundação” nem “um ativo relevante para os fins da fundação”.

Segundo o advogado, o despacho da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa baseou-se num parecer pedido ao Centro de Competências Jurídica do Estado – parecer esse cujos próprios autores dizem ter sido “fortemente condicionado pela extrema urgência” com que foi solicitado e pela pouca informação de que dispuserem para o elaborar – e cuja argumentação os trabalhadores contestam.

De acordo com Garcia Pereira, o parecer rejeita o primeiro argumento avançado pela FCG, considerando que a petrolífera “é claramente um dos ativos originários” da Calouste Gulbenkian, e quanto à relevância da Partex para os fins da instituição, “diz que a alienação do ativo não põe em causa a sustentabilidade financeira da fundação, quando esse não é o critério legal, mas sim saber se o ativo é relevante ou não”.

“Nós pomos completamente em causa essa argumentação”, afirma, sublinhando que “a Partex tem sempre representado uma fonte de lucros para a fundação, representativa de 40% do orçamento da fundação”.

Por outro lado, acrescenta, “a Partex está ligada à alta tecnologia e ao conhecimento mais qualificado, há uma série de mestrados que são do melhor ao nível mundial e só têm podido ser levados a cabo exatamente por causa deste know how acumulado na empresa, que tem sido embaixadora do país por todo o mundo”.

Ainda denunciada no pedido de impugnação é a “completa opacidade do processo” de alienação da petrolífera, que o advogado diz ser desde logo evidente em toda a sua tramitação.

“Só após os trabalhadores terem levantado a questão numa reunião é que a administração da fundação foi a correr, a 07 de junho [10 dias antes da assinatura do acordo de venda], uma sexta-feira, enviar para a ministra da Presidência um requerimento em que sustenta que não era necessária a autorização governamental”, recorda.

Seguiu-se o fim de semana e “dia 10 de junho, segunda-feira, foi feriado. A ministra da Presidência envia no dia 11 o requerimento para o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e, entre 11 e 12, é encomendado um parecer ao Centro de Competências Jurídica do Estado. O parecer é feito entre 11 e 12 e no dia 13 de junho, feriado em Lisboa, a senhora ministra foi ao seu gabinete de trabalho assinar o despacho. Dia 14 é sexta-feira, mete-se aqui apenas um dia útil pelo meio, e no dia 17 é anunciada a venda”, prossegue Garcia Pereira.

“Como é que é possível que uma decisão que contende com tantos fatores e com questões tão relevantes possa ter sido alinhavada desta forma? O que é que está por detrás disto?”, questiona ainda.

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