Alterar tributação das rendas é mudar “regras a meio do jogo”, refere APEMIP

  • Lusa
  • 5 Novembro 2019

O presidente da APEMIP refere que "o englobamento obrigatório para rendimentos predias" fora do programa de renda acessível é "cair na tentação de travar a procura", em vez de "fomentar a oferta".

A Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) considera que o englobamento no IRS dos rendimentos prediais “altera as regras a meio do jogo”, travando a procura quando se deveria fomentar a oferta.

Tornar o englobamento obrigatório para rendimentos prediais obtidos fora do programa de renda acessível ou de contratos de maior durabilidade é cair na tentação de travar a procura, em vez de promover soluções para fomentar o aumento da oferta”, afirma o presidente da APEMIP num comunicado divulgado esta terça-feira pela associação.

Luís Lima reagia às declarações do primeiro-ministro, António Costa, no parlamento, que diz fazerem “adivinhar um agravamento da fatura fiscal dos proprietários”.

Na sua edição desta terça-feira, o Jornal de Negócios escreve que “os rendimentos prediais, que hoje em dia podem ou não ser englobados para efeito de IRS, consoante o contribuinte o queira ou não fazer, deverão passar a ser obrigatoriamente englobados aos restantes rendimentos do agregado familiar, sendo tributados em conjunto e com a correspondente taxa progressiva de IRS”.

Segundo o jornal, “a medida resulta do Programa do Governo e António Costa confirmou no parlamento que é essa a sua intenção”.

Atualmente (e desde 2012, com a reforma do arrendamento), os proprietários podem escolher entre englobar as rendas nos restantes rendimentos, sendo estas tributadas segundo a taxa aplicável ao valor total dos rendimentos, ou sujeitar os rendimentos prediais a uma taxa autónoma de 28%.

Acabando esta opção, os contribuintes que tenham taxas efetivas de IRS superiores a 28% vão pagar mais imposto pela parcela de rendimentos prediais que, até agora, tinham a hipótese de ver tributada a apenas 28%.

Salientando sempre ter defendido que “a única forma de dinamizar o arrendamento é por via da criação de soluções em matéria fiscal”, Luís Lima recorda que “a criação de uma taxa liberatória no mercado de arrendamento foi uma das suas principais bandeiras enquanto dirigente associativo e o primeiro sinal positivo que um Governo deu ao setor imobiliário para promover a dinamização do mercado de arrendamento”.

“Durante largos anos bati-me pela criação de uma taxa liberatória para os rendimentos prediais, objetivo que foi alcançado muito com a ajuda de Assunção Cristas (à data, ministra do Ordenamento do Território). Ainda que tenha sido implementada com uma taxa superior à que seria desejável, o imobiliário passou a ser capaz de captar investimento e de concorrer com outro tipo de produtos, como os depósitos a prazo”, refere.

Para a APEMIP, “apesar da isenção de IRS para senhorios que disponibilizem imóveis ao abrigo do programa de arrendamento acessível”, o facto é que “nem todos os proprietários quererão aderir a este programa”.

“Eu percebo que a intenção é aumentar a oferta de ativos a rendas acessíveis e promover o estabelecimento de contratos a períodos mais dilatados, mas quem opta por não o fazer não deve ser penalizado e ver as regras serem alteradas a meio do jogo”, sustenta Luís Lima.

Para o dirigente associativo, “num período em que o arrendamento é um desígnio nacional, é necessário que se aja em conformidade, com uma diferenciação positiva”.

Adicionalmente, afirma, “não parece justo que se mexa na taxa liberatória para rendimentos prediais e se mantenha para rendimentos obtidos em aplicações financeiras”.

“Aliás, havendo uma mexida na taxa autónoma, deveria ser no sentido de a descer promovendo o aumento da oferta no mercado de arrendamento. Como sempre digo, quaisquer medidas a tomar deverão privilegiar sempre o aumento da oferta, e nunca a quebra da procura”, conclui Luís Lima.

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