França multa Morgan Stanley em 20 milhões por manipulação de títulos soberanos

  • Lusa
  • 10 Dezembro 2019

Esta coima está relacionada com a manipulação dos preços dos títulos franceses e belgas em 2015. O banco norte-americano já refutou as acusações, referindo que os montantes “não são proporcionais".

A Autoridade de Mercados Financeiros francesa (AMF) anunciou esta terça-feira que vai multar em 20 milhões o banco norte-americano Morgan Stanley por manipulação da quotização da divida pública francesa e belga, em 2015.

Os factos remontam a 16 de junho de 2015 quando o Departamento da Dívida Pública do banco de investimento Morgan Stanley, em Londres, comprou “nos primeiros momentos da manhã e de forma agressiva” no mercado alemão produtos derivados Eurex.

De acordo com um comunicado divulgado esta terça-feira pela AMF, a compra em “número significativo” incluiu também contratos de obrigações francesas (OAT e FOAT) e obrigações alemãs.

Imediatamente, o banco cedeu em plataformas de negociação eletrónica títulos da divida francesa por 815 milhões de euros (OAT) e belga (OLO) por 340 milhões de euros.

Para a comissão de sanções da AMF, o banco de investimento fixou o preço dos títulos “a níveis anormais e artificiais”.

Segundo a Autoridade de Mercados Financeiros de França, as compras FOAT pretendiam provocar uma subida do preço com o objetivo de incluir “uma subida anormal e artificial” dos OAT e OLO, pela correlação que existe entre os dois títulos, e precisamente no momento antes das transações.

Para a comissão de sanções, as operações constituíram manipulação em forma de “engano” destacando que a aquisição das obrigações FOAT era incoerente com a estratégia do Departamento de Dívida Pública da Morgan Stanley.

A AMF refere igualmente que as transações em causa ocorreram na altura da crise financeira, nomeadamente num dos piores momentos da “dívida pública da Grécia”.

Trata-se de uma multa sem precedentes, pelo montante do valor (20 milhões de euros).

O banco já refutou “categoricamente” as alegações “infundadas da AMF” considerando que os montantes “não são proporcionais”.

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