Empresas vão deduzir 130% dos gastos com passes sociais dados aos trabalhadores

  • Lusa
  • 16 Dezembro 2019

As empresas que paguem os passes sociais aos seus trabalhadores vão poder deduzir aos seus lucros tributáveis 130% do custo que suportaram, segundo a proposta preliminar do OE 2020.

As empresas que paguem os passes sociais aos seus trabalhadores vão poder deduzir aos seus lucros tributáveis 130% do custo que suportaram, segundo a proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2020 a que a Lusa teve acesso.

A medida, a ser aprovada, constitui uma majoração face à situação atual em que a dedução desse custo já é possível, mas apenas pelo valor efetivamente suportado pela empresa.

Para que a dedução seja possível é preciso, no entanto, que a despesa tenha um caráter geral e seja feita em benefício do pessoal ao serviço da empresa. Satisfeitas estas condições, considera-se, então, que “os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal do sujeito passivo, verificados os requisitos aí exigidos, os quais são considerados, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 130%”.

A proposta de Orçamento do Estado para 2020 será entregue esta segunda na Assembleia da República e tem a votação final global agendada para 07 de fevereiro.

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