Procedimento da Comissão Europeia não põe em causa Zona Franca, diz Governo da Madeira

  • Lusa
  • 18 Dezembro 2019

O procedimento aberto pela Comissão Europeia à concessão por ajuste direto à Sociedade de Desenvolvimento da Zona Franca "não põe em causa a mesma", diz o vice-presidente do Governo da Madeira.

O vice-presidente do Governo da Madeira, Pedro Calado, disse esta quarta-feira que o procedimento aberto pela Comissão Europeia à concessão por ajuste direto à Sociedade de Desenvolvimento da Zona Franca “não põe em causa a mesma”.

O governante foi ouvido esta quarta-feira na Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa Regional sobre a concessão, por ajuste direto, à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) da Zona Franca.

Pedro Calado explicou que o Governo Regional seguiu um parecer do professor Eduardo Paz Ferreira que não apontava obstáculos à concessão por ajuste direto mas que, face à interpretação da Comissão Europeia de que as regras da concorrência não foram respeitadas, a matéria está a ser estudada por empresas de advogados e de consultadoria.

A audição foi requerida pelo Grupo Parlamentar do PS por entender, segundo disse o deputado Miguel Iglésias, ter havido “favorecimento” do Governo Regional a um grupo privado [SDM], quando a concessão devia ter sido feita através de um concurso publico internacional, respeitando o direito comunitário.

O presidente do Grupo Parlamentar do PS no parlamento regional condenou a atuação do Governo Regional nesta matéria, salientando que estão em causa milhões de euros e que a Zona Franca ou Centro Internacional de Negócios da Madeira devia estar sob gestão pública.

Face ao final da concessão em 2017, o Governo Regional decidiu, mediante parecer, concessionar, por ajuste direto, à SDM por mais dez anos, a gestão do Centro Internacional de Negócios da Madeira, facto criticado pela União Europeia.

“A prorrogação pode ter um problema de interpretação face à forma como foi feito, é essa a questão que nós vamos resolver, mas nunca pondo em causa o Centro Internacional de Negócios. Isso nunca foi sequer questionado pela União Europeia, nem tao pouco pelas autoridades portuguesas”, disse, chegando mesmo a elogiar o trabalho feito neste domínio pelo Governo da República, nomeadamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Pedro Calado espera que a solução que sair dos estudos que estão a ser feitos por um escritório de advogados e por uma empresa de consultadoria não venham a por em causa “o Centro Internacional de Negócios, nem as empresas lá sediadas”.

Em 02 de dezembro, o Tribunal de Contas (TdC) considerou que a contratação da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, por ajuste direto, para gerir a Zona Franca da Madeira “é ferida de ilegalidade”, porque não observou regras das concessões de serviços públicos.

Num relatório disponibilizado, o TdC argumenta que “a contratação, pelo Governo Regional, da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, em novembro de 2016, por ajuste direto”, conflitua com uma diretiva europeia “cujo conteúdo aponta no sentido da inadmissibilidade da contratação de um operador económico sem a prévia publicação do respetivo anúncio no Jornal Oficial da União Europeia”.

Na sequência disso, a Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal por considerar que a atribuição de um contrato para gestão e exploração da Zona Franca da Madeira poderá infringir as regras da adjudicação de contratos de concessão.

Para Bruxelas, a adjudicação direta do contrato à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) “sem um procedimento de concorrência” pode violar a diretiva 2014/23/UE, relativa à adjudicação de contratos de concessão.

Atualmente, o CINM inclui três áreas principais de investimento: a Zona Franca Industrial, o Registo Internacional de Navios – MAR e os Serviços Internacionais.

O regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira foi aprovado pela Comissão Europeia no âmbito do regime de Auxílios de Estado concedidos a Portugal. Recentemente, o seu período de produção de efeitos foi prolongado até 2027.

A SDM foi criada em 1984 por investidores públicos e privados e, em 1987, obteve a concessão pública da Zona Franca da Madeira por um período de 30 anos que foram, entretanto, prorrogados até 2017.

A SDM é responsável, em articulação com o Governo da Madeira, pela emissão de licenças para operação no âmbito do CINM e pela cobrança das respetivas taxas.

De acordo com os dados mais recentes disponibilizados pela Autoridade Tributária (AT), em 2018, o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) gerou para os cofres da Região Autónoma da Madeira mais de 121 milhões de euros em receita fiscal efetiva.

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