Taxas reduzidas nas rendas de longa duração não convencem proprietários

  • ECO
  • 23 Janeiro 2020

A lei que oferece taxas mais baixas de IRS a quem fizer contratos de arrendamento de longa duração não está a ser apelativa. Em 2019, apenas 13,5% dos contratos eram assim.

Cerca de um ano depois de ter entrado em vigor a lei que estipula taxas de IRS mais baixas para os senhorios que façam contratos de arrendamento de longa duração não está a ser suficientemente atrativa. Os números do Ministério das Finanças mostram que, no ano passado, apenas 13,5% dos contratos declarados ao Fisco tinham duração superior a dois anos.

Dos 245.072 contratos de arrendamentos que foram registados no portal e-arrendamento no ano passado, apenas 25.056 tinham um prazo de duração superior a dois anos, mostram os dados das Finanças, cedidos ao Jornal de Negócios (acesso pago).

A lei prevê que os contratos entre dois e cinco anos beneficiem de uma redução de 28% para 26% no IRS, enquanto nos contratos entre cinco e dez anos, a taxa passa para os 23%. Nestes dois casos, se o contrato for renovado, haverá uma nova redução até um máximo de 14%. Já nos contratos com prazos de dez ou mais anos, a redução passa imediatamente para metade — 14%, enquanto nos superiores a 20 anos passa para 10%.

Os benefícios fiscais são muitos, mas não parecem ser apelativos. No primeiro ano de vigência da lei, foram registados 20.302 contratos com duração entre os dois e os cinco anos e 3.195 entre cinco a dez anos. A partir desse prazo, os números vão caindo: 955 contratos entre dez e vinte anos e 604 contratos com 20 ou mais anos.

Face a estes números, o Ministério das Finanças alerta que o número de contratos de longa duração poderá ser maior, isto porque nem todos os contratos registados preencheram o campo da duração. Contudo, nesses casos, o Fisco não terá informação que permita aplicar a redução da taxa.

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