PGR quebra silêncio para dizer que não tem poderes acrescidos sobre os magistrados

A Procuradoria quebrou o silêncio após a polémica, para dizer que o parecer do Conselho Consultivo da PGR “não atribui ao Procurador poderes acrescidos de intervenção direta em processos”.

Cerimónia de abertura do ano judicial 2020 - 06JAN20

A Procuradoria-Geral da Republica (PGR) quebrou o silêncio após a polémica dos últimos dias, para dizer que o parecer do seu Conselho Consultivo “não atribui ao Procurador poderes acrescidos de intervenção direta em processos”.

“O parecer analisa as relações hierárquicas estabelecidas entre um magistrado e o seu imediato superior hierárquico, concluindo que a hierarquia sindica as falhas da autonomia interna e
esta os abusos daquela”, começa por explicar a PGR num comunicado onde tira a conclusão de que “o
parecer não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis”.

E que parecer polémico é este? É um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, cuja doutrina a procuradora-geral, Lucília Gago, determinou que seja “seguida e sustentada pelo Ministério Público”, e que prevê que a hierarquia do MP possa intervir nos processos-crime, “modificando ou revogando decisões anteriores”.

Segundo o parecer, nos processos-crime a intervenção da hierarquia e o exercício dos poderes de direção do MP não se circunscrevem ao que está previsto no Código de Processo Penal, “compreendendo ainda o poder de direção através da emissão de diretivas, ordens e instruções, gerais ou concretas”. O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em comunicado, veio defender que as novas orientações da PGR representam “o maior ataque à autonomia dos magistrados alguma vez efetuado no regime democrático”, acrescentando que se trata da “morte do Ministério Público”.

Lucília Gago (na fotografia) “está isolada internamente como nenhum outro titular do cargo esteve”, segundo o sindicato e, a manter-se esta diretiva, “dificilmente a procuradora-geral da República terá condições para exercer o seu mandato”.

A PGR não concorda e rebate. Na comunicação feita esta sexta-feira, a entidade afirma que “as relações hierárquicas entre os magistrados do Ministério Público mantêm-se nos termos em que foram concebidas e consolidadas nas últimas décadas”. E recorda que “os magistrados do Ministério Público têm o dever de recusar ordens ilegais e a faculdade de recusar tal cumprimento em casos de grave violação da sua consciência jurídica”.

O parecer do Conselho Consultivo da PGR surge numa altura de controvérsia no seio do MP sobre o conflito latente entre autonomia dos procuradores e poderes da hierarquia do MP, tendo um dos casos concretos conhecidos resultado da investigação ao furto e achamento das armas de Tancos quando os procuradores titulares do processo quiseram inquirir o primeiro-ministro, António Costa, e o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o que foi inviabilizada pelo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Albano Pinto.

Leia o comunicado da PGR na íntegra

  1. O parecer analisa as relações hierárquicas estabelecidas entre um magistrado e o seu imediato superior hierárquico, concluindo que a hierarquia sindica as falhas da autonomia interna e esta os abusos daquela.
  2. O parecer não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis.
  3. As relações hierárquicas entre os magistrados do Ministério Público mantêm-se nos termos em que foram concebidas e consolidadas nas últimas décadas.
  4. Reitera-se, como resulta expressamente do parecer, que os magistrados do Ministério Público têm o dever de recusar ordens ilegais e a faculdade de recusar tal cumprimento em casos de grave violação da sua consciência jurídica.
  5. O parecer sustenta que a emissão de uma diretiva, de uma ordem ou de uma instrução, ainda que dirigidas a um determinado processo concreto, esgotam-se no interior da relação de subordinação (entre magistrado e o seu superior imediato) e não constituem um ato processual penal, não devendo constar do processo.
  6. O expediente produzido no estrito domínio das relações hierárquicas, que não deva constar do concreto processo, está sujeito a fiscalização, designadamente no âmbito de inspeções, aos magistrados ou aos serviços.
  7. Acresce que, conforme resulta do parecer, o magistrado do Ministério Público pode, no âmbito desse concreto processo, justificar a posição que assume, eventualmente diversa ou contraditória com as que antes assumiu, com uma referência sumária ao dever de obediência hierárquica. Ou seja, pode referir que está a cumprir uma ordem, mencionando mesmo, se tal se justificar, a existência de um suporte escrito extraprocessual de tais comandos hierárquicos.

(Notícia atualizada às 10h21)

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