Tribunal Constitucional recusa recurso do Fisco sobre ISV de carro usado importado
Na origem deste recurso esteve um processo movido por um contribuinte que reclamava da forma como foi aplicado o ISV num carro usado importado de outro país da União Europeia.
O Fisco recorreu para o Tribunal Constitucional (TC) depois de ter perdido, num tribunal arbitral, um processo sobre a aplicação do Imposto Sobre Veículos (ISV) num carro importado, mas o recurso foi recusado na ausência de resposta da Autoridade Tributária (AT) para que o fundamentasse.
Na sequência deste recurso, o TC convidou a AT a indicar o sentido normativo cuja conformidade constitucional pretendia ver apreciada pelo Tribunal, mas na ausência de resposta ao convite, o juiz relator do caso no TC julgou “deserto o concurso”.
Na origem deste recurso esteve um processo, que correu no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), movido por um contribuinte que reclamava da forma como foi aplicado o ISV num carro usado importado de outro país da União Europeia. Tal como sucedeu em outros processos da mesma natureza, o tribunal arbitral deu razão ao contribuinte, ordenando a devolução de parte do imposto, por considerar que a legislação portuguesa, ao não contemplar na componente ambiental nenhuma desvalorização dos veículos usados importados de outros países da UE, está em desconformidade com o artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE).
O desfecho que este e outros casos têm tido nos tribunais arbitrais vai ao encontro do entendimento da Comissão Europeia que no dia 12 de fevereiro anunciou ter instaurado uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em virtude de os veículos usados importados de outros Estados-membros continuarem sujeitos a impostos superiores aos aplicados aos ‘usados’ adquiridos no mercado português.
O executivo comunitário lembrou que, “ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-membro pode fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares”, mas Portugal continua a aplicar uma carga tributária superior aos automóveis em ‘segunda mão’ importados de outros países da UE.
Segundo a Comissão, “a legislação portuguesa em causa não tem plenamente em conta a depreciação dos veículos importados de outros Estados-membros” e é, por conseguinte, incompatível com o Tratado da UE.
Numa resposta à Lusa sobre a decisão de Bruxelas, o Ministério das Finanças afirmou que “Portugal lamenta e discorda da decisão tomada pela Comissão Europeia […]. Portugal entende que o atual modelo de apuramento do ISV sobre os veículos usados comprados noutros Estados-membros da União Europeia cumpre simultaneamente o princípio da livre concorrência e vai ao encontro do Pacto Ecológico Europeu”.
A questão do ISV e da forma como é calculado quando estão em causa carros importados usados tem levado vários fiscalistas, entre os quais antigos dirigentes da ex-Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), a defender um modelo que, por um lado, desincentive fiscalmente a importação de carros em segunda mão, mais poluentes, e, por outro, ultrapasse a questão da desconformidade com o direito comunitário.
Neste sentido defendem que, em vez do ISV, os carros passem a pagar um Imposto de Matrícula, que seria mais elevado no caso dos usados e mais baixo nos novos, de forma a mitigar o valor pago em sede de IVA – imposto que apenas é suportado pelos novos.
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