Funcionários públicos admitidos até 2005 mantêm férias em caso de baixa prolongada

  • Lusa
  • 29 Fevereiro 2020

Faltas por doença superiores a 30 dias de funcionários públicos mais antigos não suspendem vínculo de emprego nem têm impacto nas férias, segundo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

As faltas por doença superiores a 30 dias dadas pelos funcionários públicos mais antigos não suspendem o vínculo de emprego nem têm impacto nas férias, segundo uma circular da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Numa análise ao tratamento que deve ser dado aos funcionários públicos abrangidos pelo regime de proteção social convergente (RPSC), ou seja, os trabalhadores que entraram na Administração Pública até ao final de 2005 e descontam para a Caixa Geral de Aposentações, quando estão em causa baixas prolongadas, a DGAEP conclui que “as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias”.

A circular, recentemente divulgada, determina que esta orientação apenas comece a ser aplicada às férias vencidas a partir de 1 de janeiro de 2020 salvaguardando-se, desta forma, a “estabilidade e previsibilidade dos atos e condutas do Estado”.

A orientação da DGAEP pretende eliminar as interpretações divergentes que têm sido dadas ao enquadramento legal que regula as faltas por doença, nomeadamente sobre a aplicabilidade ou não do regime de suspensão do vínculo de emprego público e os efeitos dessa suspensão no direito a férias em caso de baixa prolongada por parte dos trabalhadores abrangidos pelo regime social convergente.

Apesar de reconhecer que tem sido seu entendimento que aqueles impactos “são aplicáveis a todos os trabalhadores com vínculo de emprego público, independentemente do regime de proteção social pelo qual se encontrem abrangidos”, a DGAEP assinala que tem havido decisões de tribunais administrativos – relativamente a situações individuais e concretas – de sentido inverso ao seu entendimento.

“Pese embora a posição jurisprudencial adotada apenas produza efeitos inter partes, restringindo-se ao caso concreto, afigura-se que o relevo da questão, bem como o significativo número de processos e decisões dos tribunais administrativos que versam diretamente sobre a matéria, justificam tratamento idêntico por parte da Administração Pública, de modo a salvaguardar e a respeitar os princípios conformadores do direito, designadamente o princípio da legalidade e o princípio da igualdade perante a lei”, conclui a DGAEP.

Recorde-se que, no âmbito das negociações para o Orçamento do Estado de 2020, o Governo chegou a apresentar aos sindicatos uma proposta que previa que os funcionários públicos admitidos antes de 2006 e que estiverem de baixa por doença superior a 30 dias pudessem vir a perder dias de férias, mas acabaria por deixá-la cair.

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