CMVM publica novo regulamento sobre titularização de créditos

  • Lusa
  • 19 Março 2020

Através deste regulamento, a CMVM altera as suas normas para fundos de titularização e sociedades de titularização de créditos para estabelecer um regime geral para a titularização.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou esta quinta-feira um regulamento sobre titularização de créditos, que altera dois regulamentos de 2002, para respeitar a nova Lei da Titularização que está em vigor desde agosto.

Através do regulamento publicado esta quinta-feiraem Diário da República, a CMVM altera as suas normas para fundos de titularização e sociedades de titularização de créditos, em virtude das alterações legislativas, para estabelecer um regime geral para a titularização e criar um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada.

O novo regime da titularização – transferência económica e legal de posições em risco para uma entidade com objeto específico de titularização que procede à emissão de títulos – passou a concentrar na CMVM a supervisão prudencial e comportamental das sociedades gestoras de fundos de investimento e dos fundos de titularização de créditos.

Através do diploma publicado esta quinta-feira, a CMVM procede ainda à regulamentação do pedido de prorrogação do prazo de alienação de imóveis, por parte das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos e de sociedades de titularização de créditos, bem como a instrução do pedido de autorização, das alterações substanciais às condições de autorização, e ainda da instrução do pedido de autorização de operações de fusão e de cisão dessas entidades.

Adicionalmente, a CMVM clarifica ainda o regime contabilístico aplicável às sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, prevendo a aplicação a estas entidades das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), que já se aplicavam.

“A revisão destes regulamentos integra-se, igualmente, num movimento de transição sustentada para um modelo regulatório assente numa maior responsabilização e maturidade dos agentes, refletindo uma evolução progressiva da tradicional abordagem ex ante da supervisão para uma abordagem que conjuga a exigência e verificação de requisitos mínimos de conformidade e viabilidade à entrada com a atribuição aos operadores económicos da responsabilidade de assegurar, não só à entrada como ao longo da sua existência e em toda a sua atividade, integral conformidade e adequação com os requisitos legais aplicáveis”, explica aquela comissão.

De entre as categorias de ativos que podem ser titularizados, estão aqueles com cash-flow futuros associados, como hipotecas bancárias, pagamentos de cartões de crédito, obrigações, crédito automóvel, crédito ao consumo ou crédito a empresas, entre outros.

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