Isabel dos Santos contesta arresto de ações da NOS

  • ECO
  • 5 Abril 2020

O arresto de ações de Isabel dos Santos na NOS, a pedido da justiça angolana, põe em causa pagamento de salários e de obrigações fiscais.

As empresas da empresária angolana Isabel dos Santos que, em conjunto com a Sonaecom controlam a maioria do capital da operadora NOS, consideraram que o arresto das suas participações na empresa é “abusivo” e “excessivo”. Num comunicado a que o ECO teve acesso, as empresas Kento e UHI garantem ter tomado conhecimento pela Sonae do arresto das suas participações sociais na ZOPT – detida pelas angolanas Kento e UIH e pela Sonae e acionista controladora da NOS – o grupo de Isabel dos Santos diz que “não se pode conformar com a decisão”.

O que decidiu o juíz Carlos Alexandre? Para se perceber o que está em causa, é necessário compreender a estrutura acionista da NOS que é detida em 52% por uma holding chamada Zopt. Esta última sociedade é controlada em partes iguais por Isabel dos Santos e pela Sonaecom. O que o juiz decidiu foi congelar metade dos 52% que a Zopt detém na Nos, o que corresponde a 26% do capital da operadora de telecomunicações, que em teoria corresponderia à posição indireta de Isabel dos Santos.

As ações arrestadas ficam privadas do exercício de direito de voto e do direito a receber dividendos, devendo estes últimos ser depositados na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do Tribunal”, explica a Sonaecom num comunicado enviado à CMVM.

A Sonaecom contestou esta decisão, que acaba por a afetar também e à própria Nos. Além disso, Esta decisão do tribunal não impede Isabel dos Santos de receber dividendos nem de vender a sua participação na ZOPT, já que esta não está arrestada. Ainda assim, a Kento e a UIH consideram que a decisão partiu de um pedido da Justiça angolana “claramente abusivo”. O pedido “visará proteger um alegado direito de crédito do Estado angolano, ainda não comprovado, e reclamado junto da acionista das empresas UIH e Kento”, mas “em Angola já se encontra arrestado património para o mesmo fim desde dezembro 2019”, alega o grupo.

“Além de estarem a arrestar o que não é devido, as autoridades angolanas ainda solicitam que a Justiça portuguesa aplique medidas judiciais contra UIH e Kento, empresas estas que nada tem que ver com os alegados créditos”, contesta a empresária, lembrando que a decisão vai impedir “o pagamento de salários a trabalhadores em Portugal, Cabo Verde e São Tome e Príncipe” e de “licenças e impostos a todas autoridades fiscais”.

Isabel dos Santos estranha ainda que, em Angola, as autoridades judiciais não tenham aplicado nenhuma restrição no funcionamento normal das empresas.

Considerando que o pedido da justiça angolana é “incongruente” e usa indevidamente a justiça portuguesa “para atingir fins não legais e desproporcionais”, a empresária pede ponderação.

No comunicado enviado ao ECO, Isabel dos Santos aconselha às autoridades portuguesas que “atentem sobre estes factos sob pena de estarem a condenar à falência e a provações empresas e trabalhadores, e famílias, de uma forma inaceitável e com base numa postura desproporcionada e dual da justiça angolana”.

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