PR promulga medidas para conclusão do ano escolar

  • Lusa e ECO
  • 13 Abril 2020

Marcelo Rebelo de Sousa já disse "sim" aos diplomas relativos à conclusão do ano escolar com as escolas fechadas e ao reforço da proteção no emprego.

O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, os diplomas do Governo que estabelecem medidas para a conclusão deste ano escolar e para a proteção do emprego no atual contexto de pandemia de Covid-19.

De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou também um diploma do Governo sobre fabrico de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual.

Na sexta-feira, o Presidente da República manifestou apoio ao diploma do Governo para a conclusão do ano escolar, considerando-a “uma proposta honesta, possível” e realçando que evita passagens administrativas, que no seu entender “seria a pior solução de todas”.

Este decreto-lei, que se aplica aos ensino básico e ao ensino secundário, foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira e estabelece que o terceiro período do ano letivo 2019/2020 se inicia no dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas.

O Governo anunciou que o ensino básico permanecerá até ao final do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso a metodologias digitais e apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos, sendo canceladas as provas de aferição e provas finais.

Quanto ao secundário, ficou previsto que será avaliada a evolução da situação epidemiológica Covid-19 e que o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social, mas que o 10.º ano permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial.

Os alunos do ensino secundário apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso ao ensino superior – nos meses de julho e setembro – e o terceiro período terminará a 26 de junho de 2020.

Quanto ao diploma sobre o emprego, foi promulgado um diploma que altera o decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Este novo diploma revê as “medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19” para proteção dos postos de trabalho.

Também foi promulgado um diploma, esta segunda-feira, que “estabelece um regime excecional e transitório relativo ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de dispositivos médicos (DM) e de equipamentos de proteção individual (EPI), para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2)” foi aprovado na passada quinta-feira, “produzindo efeitos desde 13 março, permitindo a agilização dos mecanismos de controlo na importação, colocação e disponibilização de dispositivos médicos”.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já provocou mais de 117 mil mortos e infetou quase 1,9 milhões de pessoas em 193 países e territórios. Em Portugal, segundo o balanço feito esta segunda-feira pela Direção-Geral da Saúde, registam-se 535 mortos, mais 31 do que no domingo, e 16.934 casos de infeção confirmados, o que representa um aumento de 349.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

PR promulga medidas para conclusão do ano escolar

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião