Arranca novo estado de emergência, mas muda muito pouco. Veja o que não pode fazer até 2 de maio

Não existem muitas mudanças relativamente aos últimos 15 dias, excepto o levantamento da cerca sanitária a Ovar e comemorações do 1º de Maio. Veja o que não pode fazer até 2 de maio.

Arranca este sábado o terceiro período de estado de emergência no país, devido à pandemia de coronavírus. Este estado, decretado pela primeira vez pelo Presidente da República a 18 de março, vai manter-se até 2 de maio, altura em que deverão começar a ser levantadas as restrições. Neste, que Marcelo Rebelo de Sousa espera seja o último, as regras mantêm-se praticamente todas.

A principal mudança face ao estado de emergência que terminou esta sexta-feira, 17 de abril, é mesmo o levantamento da cerca sanitária de Ovar, determinada há cerca de um mês. Para além disso, serão permitidas comemorações do 1º de Maio, mas seguindo regras de distanciamento social que serão articuladas entre as forças de segurança e as centrais sindicais.

De resto, “não existe nenhum levantamento de medidas o que significa que as viagens de passeio, férias ou fim de semana prolongado, e visitas a familiares estão impedidas. Passeios de três dias estão impedidos”, recordou a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva.

Desta forma, estas são as restrições que vão manter-se em vigor durante os próximos 15 dias:

  • Doentes com Covid-19 ou pessoas sob vigilância das autoridades ficam obrigados, por lei, a permanecer em internamento hospitalar ou domiciliário.
  • Pessoas em grupos de risco, com mais de 70 anos ou outras “morbilidades”, devem evitar sair de casa. Só devem sair de casa para irem às compras, ao banco, ao centro de saúde, passear nas imediações de casa ou passear animais de estimação.
  • População em geral deve manter-se em casa, realizando deslocações apenas quando for necessário. Entre essas situações excecionais estão a idas para o trabalho, ou deslocações para assistência a familiares, acompanhar os filhos em passeios ao ar livre de curta duração ou passear animais de companhia, entre outras.
  • Não deve haver ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, salvo pessoas que tenham laços familiares e famílias numerosas que excedam as cinco pessoas;
  • Isenção de taxas moderadoras aos doentes com Covid-19, tanto no diagnóstico como no tratamento;
  • Autoridade para as Condições do Trabalho tem competências reforçadas para fiscalizar empresas. Tem poder para suspender qualquer despedimento em que haja indícios de ilegalidade;
  • Nas atividades económicas que envolvam o atendimento ao público em estabelecimentos comerciais, a regra é o seu encerramento. Padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias, quiosques e outras poderão manter-se abertos, porque vendem bens e serviços essenciais;
  • Restaurantes, cafés, pastelarias e outros que tais devem ser encerrados no seu atendimento ao público. No entanto, podem manter-se em funcionamento, para serviços de take away ou entrega ao domicílio;
  • Todas as celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem aglomeração de pessoas estão proibidas;
  • Realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.

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