CMVM instaurou 9 processos de contraordenação e aplicou coimas de 3,8 milhões no 1º trimestre

  • Lusa
  • 29 Abril 2020

Entre janeiro e março, a CMVM instaurou sete processos de contraordenação muito graves e um processo grave, tendo sido aplicadas "coimas de 3.850.000 euros e uma admoestação”, informa o regulador.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) instaurou nove processos de contraordenação e aplicou coimas de 3,85 milhões de euros, nos primeiros três meses deste ano, de acordo com informação divulgada no site da entidade.

Destes nove processos, seis foram por “violação dos deveres de intermediação financeira e três relativos à atuação dos auditores”, de acordo com a mesma nota.

No mesmo período, “a CMVM proferiu decisão em oito processos de contraordenação, dos quais quatro por violação dos deveres de intermediação financeira, dois referentes à violação de deveres na atividade dos organismos de investimento coletivo, um relativo à violação dos deveres de informação ao mercado e um sobre deveres de negociação em mercado”, segundo o comunicado.

A CMVM informou ainda que “as decisões tomadas entre janeiro e março respeitam a sete processos de contraordenação muito graves e um processo grave, tendo sido aplicadas coimas no total de 3.850.000 euros e uma admoestação”.

O regulador adiantou ainda que no final de março deste ano “estavam em curso 79 processos de contraordenação na CMVM”, sendo que destes “27 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 18 referentes à atuação dos auditores, 12 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, 10 à violação de deveres de negociação em mercado, sete respeitam a violações de deveres de informação ao mercado e cinco referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.

A CMVM recordou que as coimas “não são receita própria – com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria – mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor”.

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